Portaria/SMS, nº. 25, de 26 de maio de 2025

22/09/2025 - 11:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

  1. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 20 DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

 

  1. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

  2.  

  3. RESOLVE:

  4.  

  5. Art. 1º – O inciso XVI, do art. 5º, da Portaria nº 20, de 31 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

  6. “Art. 5º – …

  7. I - ...

  8. …

  9. XVI – Raissa Maciejewsky Quintino (Suplente – Hospital das Clínicas Mário Ribeiro);

  10. ...”

  11.  

  12. Art. 2º - Os incisos I e V, dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, da Portaria nº 20, de 31 de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

  13. “Art. 2º – …

  14. I - Alzira Pereira Gomes (Gerência de Regulação SMS);

  15. …

  16. V – Cássio de Souza Lopes (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  17. …”

  18. …

  19. “Art. 3º – …

  20. I - Alzira Pereira Gomes (Gerência de Regulação SMS);

  21. …

  22. V – Cássio de Souza Lopes (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  23. …”

  24. …

  25. “Art. 4º – …

  26. I - Alzira Pereira Gomes (Gerência de Regulação SMS);

  27. …

  28. V – Cássio de Souza Lopes (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  29. …”

  30. …

  31. “Art. 5º – …

  32. I - Alzira Pereira Gomes (Gerência de Regulação SMS);

  33. …

  34. V – Cássio de Souza Lopes (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  35. …”

  36. …

  37. “Art. 6º – …

  38. I - Alzira Pereira Gomes (Gerência de Regulação SMS);

  39. …

  40. V – Cássio de Souza Lopes (Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação – SMS Montes Claros);

  41. …”

  42.  

  43. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  44.  

  45. Município de Montes Claros, 26 de maio de 2025

 

 

  1. Eduardo Luiz da Silva

  2. Secretário Municipal de Saúde