Portaria/SMS, nº. 27, de 26 de maio de 2025

22/09/2025 - 11:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

  1. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE MÉDICOS AUTORIZADORES, REVISORES E AUDITORES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

  1. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

  2.  

  3. RESOLVE:

  4.  

  5. Art. 1º – Ficam os servidores, abaixo relacionados, nomeados para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DE MÉDICOS AUTORIZADORES, REVISORES E AUDITORES, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

  6. I - Aline Brito de Oliveira;

  7. II - Aline Marques Guimarães Costa;

  8. III - Ana Clara Ferreira Maciel;

  9. IV - Antônio José Marinho Cedrim Filho;

  10. V - Bruno Danilo Neri Gonçalves;

  11. VI - Cláudia Pimenta Gonçalves;

  12. VII - Cláudio Ernane Mendes Damasceno;

  13. VIII - Eliane Isabela da Silva Costa Corsino;

  14. IX - Enius Freire Versiani;

  15. X - Fabiana Maia Borborema;

  16. XI - Fabrícia Dourado Maia;

  17. XII - Fernando Antônio Silva Barbosa;

  18. XIII -Fernando Linhares D. Machado;

  19. XIV - Francinara Pereira Lopes Pego;

  20. XV - Guilherme Brasileiro Vaz;

  21. XVI - Isabela Nepomuceno Sapori;

  22. XVII - João Afonso Guerra Maurício;

  23. XVIII - Lais Goseling Vaz;

  24. XIX - Lorem Maia e Paula;

  25. XX - Magda Goseling Leite;

  26. XXI - Marcelo Alves de Carvalho;

  27. XXII - Maria Cecília Xavier Souto;

  28. XXIII - Nara Juliana;

  29. XXIV - Rita Cristo Barbosa;

  30. XXV - Yanca Curti Chistoff Ornelas.

  31.  

  32. Art. 2° - Ficam os servidores abaixo relacionados designados a desempenharem as seguintes atribuições na Comissão:

  33. I - Guilherme Brasileiro Vaz - Presidente da Comissão;

  34. II - Cláudio Ernane Mendes Damasceno - Vice-presidente

  35. III - Aline Brito de Oliveira - 1a Secretária

  36. IV - Fabiana Maia Borborema - 2a Secretária

  37. V - Yanca Curti Chistoff Ornelas - 3a Secretária

  38.  

  39. Art. 3° São atribuições da Comissão:

  40. I – exercer assessoramento técnico à gestão municipal da saúde, no que concerne à área médica, com vistas ao cumprimento no disposto na da Portaria GM/MS, no 1.559, de 01 de agosto de 2008, Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS, quando solicitado;

  41. II – autorizar internações no Sistema Estadual de Regulação Assistencial de Minas Gerais – SUSFácil MG ou outro que vier a substituí-lo e/ou complementá-lo;

  42. III – autorizar a realização de procedimentos de média e alta complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com os protocolos clínicos e de regulação estabelecidos nas políticas de saúde nas três esferas de governo;

  43. IV – controlar, avaliar e supervisionar as entidades públicas, filantrópicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, contratadas ou pela Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros para prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do SUS;

  44. V – aferir a conformidade dos serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar realizados pela rede própria, contratadas e/ou conveniada com o SUS, com base nos parâmetros estabelecidos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e nos protocolos clínicos pertinentes e em vigência à época da revisão/auditoria;

  45. VI – recomendar adequações nos processos de faturamento da produção do SUS, assim como nos fluxos inerentes ao processo regulatório municipal;

  46. VII – aferir a adequação dos serviços prestados pelos estabelecimentos contratados aos critérios e aos parâmetros exigidos de eficácia, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde;

  47. VIII – autorizar o faturamento da produção Ambulatorial e Hospitalar do SUS;

  48. IX – participar de vistorias para credenciamento de novos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, quando solicitado;

  49. X – participar de ações de sindicância, averiguações e/ou levantamento de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, reclamações e denúncias relativas aos serviços executados pelos prestadores de serviços contratados pela municipalidade, quando solicitado;

  50. XI – validar protocolos, normatizações e recomendações relacionadas ao processo de revisão/auditoria dos prontuários médicos dos serviços ambulatoriais e hospitalares, bem como de critérios para a regulação do acesso aos procedimentos do SUS, quando solicitado;

  51. XII – apresentar relatório situacional da unidade ou serviço sob sua responsabilidade, regularmente;

  52. XIII – participar das reuniões ordinárias da comissão e das demais para as quais forem convocados;

  53. XIV - compor as demais comissões temáticas para as quais forem designados.

  54. Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria/SMS, no. 33, de 20 de setembro de 2021.

 

 

  1. Município de Montes Claros, 26 de maio de 2025

  2.  

 

 

  1. Eduardo Luiz da Silva

  2. Secretário Municipal de Saúde