DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE MÉDICOS AUTORIZADORES, REVISORES E AUDITORES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam os servidores, abaixo relacionados, nomeados para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DE MÉDICOS AUTORIZADORES, REVISORES E AUDITORES, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Aline Brito de Oliveira;
II - Aline Marques Guimarães Costa;
III - Ana Clara Ferreira Maciel;
IV - Antônio José Marinho Cedrim Filho;
V - Bruno Danilo Neri Gonçalves;
VI - Cláudia Pimenta Gonçalves;
VII - Cláudio Ernane Mendes Damasceno;
VIII - Eliane Isabela da Silva Costa Corsino;
IX - Enius Freire Versiani;
X - Fabiana Maia Borborema;
XI - Fabrícia Dourado Maia;
XII - Fernando Antônio Silva Barbosa;
XIII -Fernando Linhares D. Machado;
XIV - Francinara Pereira Lopes Pego;
XV - Guilherme Brasileiro Vaz;
XVI - Isabela Nepomuceno Sapori;
XVII - João Afonso Guerra Maurício;
XVIII - Lais Goseling Vaz;
XIX - Lorem Maia e Paula;
XX - Magda Goseling Leite;
XXI - Marcelo Alves de Carvalho;
XXII - Maria Cecília Xavier Souto;
XXIII - Nara Juliana;
XXIV - Rita Cristo Barbosa;
XXV - Yanca Curti Chistoff Ornelas.
Art. 2° - Ficam os servidores abaixo relacionados designados a desempenharem as seguintes atribuições na Comissão:
I - Guilherme Brasileiro Vaz - Presidente da Comissão;
II - Cláudio Ernane Mendes Damasceno - Vice-presidente
III - Aline Brito de Oliveira - 1a Secretária
IV - Fabiana Maia Borborema - 2a Secretária
V - Yanca Curti Chistoff Ornelas - 3a Secretária
Art. 3° – São atribuições da Comissão:
I – exercer assessoramento técnico à gestão municipal da saúde, no que concerne à área médica, com vistas ao cumprimento no disposto na da Portaria GM/MS, no 1.559, de 01 de agosto de 2008, Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS, quando solicitado;
II – autorizar internações no Sistema Estadual de Regulação Assistencial de Minas Gerais – SUSFácil MG ou outro que vier a substituí-lo e/ou complementá-lo;
III – autorizar a realização de procedimentos de média e alta complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com os protocolos clínicos e de regulação estabelecidos nas políticas de saúde nas três esferas de governo;
IV – controlar, avaliar e supervisionar as entidades públicas, filantrópicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, contratadas ou pela Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros para prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do SUS;
V – aferir a conformidade dos serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar realizados pela rede própria, contratadas e/ou conveniada com o SUS, com base nos parâmetros estabelecidos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e nos protocolos clínicos pertinentes e em vigência à época da revisão/auditoria;
VI – recomendar adequações nos processos de faturamento da produção do SUS, assim como nos fluxos inerentes ao processo regulatório municipal;
VII – aferir a adequação dos serviços prestados pelos estabelecimentos contratados aos critérios e aos parâmetros exigidos de eficácia, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde;
VIII – autorizar o faturamento da produção Ambulatorial e Hospitalar do SUS;
IX – participar de vistorias para credenciamento de novos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, quando solicitado;
X – participar de ações de sindicância, averiguações e/ou levantamento de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, reclamações e denúncias relativas aos serviços executados pelos prestadores de serviços contratados pela municipalidade, quando solicitado;
XI – validar protocolos, normatizações e recomendações relacionadas ao processo de revisão/auditoria dos prontuários médicos dos serviços ambulatoriais e hospitalares, bem como de critérios para a regulação do acesso aos procedimentos do SUS, quando solicitado;
XII – apresentar relatório situacional da unidade ou serviço sob sua responsabilidade, regularmente;
XIII – participar das reuniões ordinárias da comissão e das demais para as quais forem convocados;
XIV - compor as demais comissões temáticas para as quais forem designados.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria/SMS, no. 33, de 20 de setembro de 2021.
Município de Montes Claros, 26 de maio de 2025
Eduardo Luiz da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2025