INSTITUI O ESCRITÓRIO DE PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS – EPROJ-SMS, ESTABELECE SUAS FINALIDADES, COMPETÊNCIAS, ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e,
CONSIDERANDO, a necessidade de fortalecer os mecanismos de planejamento, monitoramento, avaliação e governança dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, a importância de promover maior integração entre as áreas técnicas, administrativas e assistenciais, garantindo alinhamento dos projetos aos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO, a necessidade de aprimorar a gestão de resultados, a eficiência na utilização dos recursos públicos, a inovação e a transparência na execução das iniciativas institucionais;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído o ESCRITÓRIO DE PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS – EPROJ-SMS, unidade de apoio à gestão estratégica destinada a coordenar, padronizar, monitorar e apoiar a execução dos projetos, programas, iniciativas e ações estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O EPROJ-SMS atuará como órgão de suporte metodológico e de governança dos projetos institucionais, sem prejuízo das competências das unidades administrativas responsáveis pela execução das respectivas iniciativas, estando vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do EPROJ-SMS:
I – promover a cultura de gestão de projetos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
II – apoiar o planejamento, estruturação e execução dos projetos estratégicos;
III – assegurar o alinhamento dos projetos às diretrizes do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Plano Plurianual e demais instrumentos de planejamento governamental;
IV – acompanhar indicadores, metas, cronogramas, riscos e resultados dos projetos;
V – subsidiar a tomada de decisão da alta gestão por meio de informações qualificadas e tempestivas;
VI – fomentar a inovação, a melhoria contínua e a transformação organizacional;
VII – contribuir para a captação de recursos e para a elaboração de projetos destinados à obtenção de financiamentos, convênios, parcerias e cooperações institucionais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao EPROJ-SMS:
I – desenvolver e manter metodologia institucional de gestão de projetos;
II – definir modelos, procedimentos, fluxos, instrumentos e padrões de gerenciamento de projetos;
III – prestar assessoria técnica às subsecretarias, diretorias, gerências e coordenações na elaboração e condução de projetos;
IV – acompanhar a carteira de projetos estratégicos da Secretaria;
V – monitorar a execução física e financeira dos projetos, quando aplicável;
VI – consolidar informações gerenciais para apresentação à Alta Gestão;
VII – elaborar relatórios periódicos de desempenho dos projetos;
VIII – identificar riscos, restrições e oportunidades relacionadas aos projetos institucionais;
IX – propor medidas corretivas ou preventivas visando à melhoria dos resultados;
X – promover capacitações e ações de desenvolvimento em gestão de projetos;
XI – apoiar iniciativas de inovação, transformação digital e melhoria de processos;
XII – acompanhar projetos desenvolvidos em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e empresas de base tecnológica.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA
Art. 5º O EPROJ-SMS será vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, atuando de forma transversal junto a todas as unidades da Secretaria.
Art. 6º A governança dos projetos estratégicos observará a seguinte estrutura:
I – Patrocinador Executivo:
Secretário Municipal de Saúde;
II – Comitê Estratégico de Projetos:
Composto pelo Secretário Municipal de Saúde, Subsecretários e demais dirigentes designados pelo Secretário;
III – Escritório de Projetos – EPROJ-SMS;
IV – Gerentes de Projetos designados para cada iniciativa estratégica;
V – Equipes Técnicas de Projetos.
Art. 7º Compete ao Comitê Estratégico de Projetos:
I – definir prioridades institucionais;
II – aprovar a carteira de projetos estratégicos;
III – deliberar sobre alocação de recursos;
IV – analisar resultados, riscos e recomendações apresentadas pelo Escritório de Projetos;
V – decidir sobre alterações relevantes de escopo, cronograma ou investimentos.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO
Art. 8º O Grupo Gestor será composto pelos seguintes representantes indicados:
I – Priscilla Pimenta de Oliveira – Coordenadora Vigilância Epidemiológica;
II – Priscila Durães de Carvalho – Referência Técnica Apoio APS;
III – Marco Aurélio Dias Gusmão – Psicólogo RH;
IV – Lucas Ferreira Rodrigues – Regulação;
V – Bruno Pinheiro de Carvalho – Planejamento Estratégico;
VI – Anne Karoline Ribeiro Antunes Gherardi – Captação Recursos e Orçamento Público;
VII – João Pedro Dias Soares – Planejamento Estratégico;
VIII – Luíz Antônio Alves Brandão – Planejamento Estratégico;
IX – Sarah Emanuelle Araújo de Sousa – Assessoria de Gabinete;
X – Ivana Aparecida Mendes Veloso – Gerência de Epidemiologia e Controle de Doenças;
XI – Frederico do Couto Drumond – Coordenadoria de Sistematização de Indicadores.
Parágrafo Único. Poderão ser convidados servidores de outras áreas da Secretaria para atuação temporária em projetos específicos.
CAPÍTULO VI
DA CARTEIRA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
Art. 9º Consideram-se projetos estratégicos aqueles que:
I – possuam impacto relevante nos indicadores de saúde do município;
II – contribuam para o alcance das metas institucionais;
III – envolvam inovação, transformação digital ou melhoria significativa de processos;
IV – demandem coordenação intersetorial ou multiprofissional;
V – sejam definidos como prioritários pela Alta Gestão.
Art. 10. Todos os projetos estratégicos deverão ser cadastrados e acompanhados pelo EPROJ-SMS, observando metodologia própria definida pelo Escritório.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11. O EPROJ-SMS elaborará relatórios gerenciais periódicos contendo, no mínimo:
I – situação de execução dos projetos;
II – indicadores de desempenho;
III – análise de riscos;
IV – cumprimento de metas e cronogramas;
V – recomendações para aprimoramento da gestão.
Art. 12. Os relatórios serão apresentados periodicamente ao Comitê Estratégico de Projetos e ao Secretário Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As unidades administrativas da Secretaria deverão colaborar com o EPROJ-SMS, fornecendo informações, documentos e apoio necessários ao acompanhamento dos projetos.
Art. 14. O Escritório de Projetos poderá editar manuais, procedimentos operacionais, modelos e orientações complementares para disciplinar sua atuação.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 16 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de agosto de 2026
Eduardo Luiz da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2026