Portaria/SMS, nº. 29, de 24 de agosto de 2026

03/09/2026 - 17:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI O PROJETO HUB DE ESTRATÉGIA E TUTORIA PARA LIDERANÇAS EM SAÚDE – “REDE LIDERA” NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e,

 

CONSIDERANDO que Montes Claros é município polo de uma ampla região de saúde, atuando como referência para 86 municípios do Norte de Minas, além do Vale do Jequitinhonha e Sul da Bahia;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde coordena uma rede complexa, operando com cerca de 5.000 servidores e mais de 100 cargos de chefia imediata;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar lideranças qualificadas para tomar decisões seguras, coordenar equipes multiprofissionais, integrar cuidado e gestão, e responder de forma ágil às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a urgência institucional em apoiar quem decide, coordenar a resolução de problemas reais no tempo de trabalho, reduzir o retrabalho e as decisões reativas na rede municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o HUB de Estratégia e Tutoria para Lideranças em Saúde – “Rede Lidera”, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros/MG.

Parágrafo único. O HUB Rede Lidera atuará como um dispositivo de educação permanente, apoio estratégico e fortalecimento da governança voltado às lideranças técnicas, assistenciais e administrativas da rede.

 

Art. 2º O HUB Rede Lidera tem como objetivo geral desenvolver e fortalecer as competências de liderança, gestão e governança da rede municipal de saúde.

Parágrafo único. São objetivos específicos do HUB Rede Lidera:

I – organizar espaços permanentes de estratégia, reflexão e apoio às lideranças;

II – qualificar a tomada de decisão baseada em evidências e boas práticas;

III – integrar educação permanente, gestão e cuidado;

IV – fortalecer a governança local e regional da rede de saúde;

V – disseminar boas práticas e experiências exitosas entre unidades;

VI – reduzir retrabalho e melhorar fluxos assistenciais e administrativos;

VII – estimular inovação e melhoria contínua nos processos de trabalho.

 

Art. 3º Fica constituído o Grupo Gestor do HUB Rede Lidera, instância responsável por governar o HUB, validar normativas, avaliar indicadores e garantir a cooperação entre unidades.

§ 1º O Grupo Gestor será composto pelos integrantes designados para o Grupo Gestor do EPROJ-SMS, responsáveis pelo acompanhamento e desenvolvimento das ações do HUB Rede Lidera.

§ 2º O Grupo Gestor deverá estabelecer um calendário de reuniões para monitoramento das ações; podendo ser semanais, quinzenais ou mensais conforme a agenda pactuada.

 

Art. 4º Fica estabelecido que o público-alvo prioritário das ações de tutoria e oficinas abrangerá gestores de unidades de saúde, coordenadores, chefias imediatas, lideranças multiprofissionais e apoiadores institucionais.

Parágrafo único. As atividades promovidas pelo HUB exigem liberação formal da agenda, caracterizando-se como tempo protegido para garantir a participação das lideranças.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de agosto de 2026

 

 

Eduardo Luiz da Silva

Secretário Municipal de Saúde