INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO QUE ESPECIFICA
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão Técnica responsável pela realização das visitas às unidades hospitalares proponentes, conforme previsto no Edital do Chamamento Público nº 04/2025, nos termos do item 7.3.1.1, da visita técnica, em atendimento aos critérios exigidos para a qualificação técnica, constituída pelos seguintes membros:
II - Amanda Nayara Silva Siqueira - Odontóloga
III - Caroline Maria Silva Lima - Enfermeira
IV - Guilherme Brasileiro Vaz - Médico
V - Antonio Jose Marinho Cedrim Filho - Médico
VI - Raiane Katielle Pereira Silva - Enfermeira
VII - Camila Jacqueline de Carvalho Silva - Enfermeira
VIII - Hellen Mendes da Silva Leite - Técnica em Enfermagem
IX - Sarah Edneli Leite Ferreira - Assistente Social
X - Larissa de Carvalho Sisilio Santos - Enfermeira
XI - Emanuelle de Cassia Batista Gomes - Enfermeira
XII - Larissa Martins Silva - Enfermeira
XIII - Wilhma Alves Castro - Enfermeira
XIV - Silvana da Silva Santos - Enfermeira
XV - Maria Izabella Peireira Reis - Enfermeira
XVI - Helem Cristina Pereira da Silva - Enfermeira
XVII - Brunna Gonçalves de Castro Soares Lopes - Enfermeira
XVIII - Glenda Gicélia Ferreira Moreira - Enfermeira
XIX - Fabiana Pinheiro Ferreira Cordeiro - Enfermeira
XX - Renan Luigi Leal Barbosa - Administrador
XXI - Ana Livia Soares Nogueira - Agente Administrativo
XXII - Renato Alves dos Santos - Agente Administrativo
XXIII - Daniel Martins Fonseca - Agente Administrativo
XIV - Jéssica Braga Froes Nassau - Coordenadora de Planejamento Estratégico em Saúde
Art. 2º – Os membros poderão se organizar em equipes compostas por, no mínimo, 7 (sete) servidores para a realização das visitas aos hospitais.
Parágrafo Único. Os membros não poderão participar das visitas às unidades hospitalares com as quais mantenham vínculo de emprego.
Art. 3º – Compete à referida Comissão realizar as visitas técnicas do aludido credenciamento, nos termos de seu edital.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de agosto de 2025
Eduardo Luiz da Silva
Secretário Municipal de Saúde
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