NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir comissão responsável pela elaboração e apresentação do plano plurianual de saúde do município de Montes Claros, para os exercícios de 2026 a 2029, constituída pelos seguintes membros:
I – Eduardo Luiz da Silva – Secretário Municipal de Saúde;
II – Ítala Apoliana Guimarães – Núcleo de Apoio à Atenção Primária à Saúde – NAPRIS;
III – Priscilla Durães de Carvalho – Referência Técnica da Equipe de Apoio Institucional da Atenção Primária à Saúde;
IV – Bruna Roberta Meira Rios – Gerência de Serviços Especializados;
V – Raimara Gonçalves Pereira – Coordenadoria de Saúde Mental;
VI – Priscilla Pimenta de Oliveira – Gerente de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doença;
VII – Ivana Aparecida Mendes Veloso – Gerência de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doença;
VIII – Denner Yuri Cardoso – Gerência de Vigilância de Saúde Animal;
IX – Sabrina Araújo Melo Brito – Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
X – Frederico Couto Drumond – Coordenadoria de Sistematização de Indicadores;
XI – Bruno Pinheiro de Carvalho – Gerente de Planejamento em Saúde;
XII – Jéssica Braga Froes Nassau – Gerência de Planejamento em Saúde;
XIII – Wanessa Moura – Gerência de Monitoramento Hospitalar;
XIV – Marcia Michele de Souza – Coordenadoria de Captação de Recursos e Orçamento Público;
XV – Damares Santos Guimarães – Coordenadoria de Captação de Recursos e Orçamento Público.
Art. 2º – A Comissão terá como objetivo principal promover o alinhamento estratégico entre todas as áreas da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à elaboração do plano plurianual de saúde do município de Montes Claros, para os exercícios de 2026 a 2029.
Art. 3º – A Comissão deverá acionar todas áreas necessárias para a construção do PPA 2026/2029 através das suas chefias imediatas, referências técnicas e/ou responsáveis, garantindo que nenhum setor seja excluído do planejamento no âmito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A Comissão poderá solicitar colaboração técnica de outros servidores durante os trabalhos de elaboração.
Art. 4º – O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30(trinta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de agosto de 2025
Eduardo Luiz da Silva
Secretário Municipal de Saúde
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