Portaria/SMS, nº. 38, de 05 de agosto de 2025

22/09/2025 - 12:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

  1. NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029

 

 

 

 

  1. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

  2.  

  3. RESOLVE:

  4.  

  5. Art. 1º – Instituir comissão responsável pela elaboração e apresentação do plano plurianual de saúde do município de Montes Claros, para os exercícios de 2026 a 2029, constituída pelos seguintes membros:

  6. I – Eduardo Luiz da SilvaSecretário Municipal de Saúde;

  7. II – Ítala Apoliana GuimarãesNúcleo de Apoio à Atenção Primária à Saúde – NAPRIS;

  8. III – Priscilla Durães de CarvalhoReferência Técnica da Equipe de Apoio Institucional da Atenção Primária à Saúde;

  9. IV – Bruna Roberta Meira RiosGerência de Serviços Especializados;

  10. V – Raimara Gonçalves PereiraCoordenadoria de Saúde Mental;

  11. VI – Priscilla Pimenta de OliveiraGerente de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doença;

  12. VII – Ivana Aparecida Mendes VelosoGerência de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doença;

  13. VIII – Denner Yuri CardosoGerência de Vigilância de Saúde Animal;

  14. IX – Sabrina Araújo Melo BritoGerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador;

  15. X – Frederico Couto DrumondCoordenadoria de Sistematização de Indicadores;

  16. XI – Bruno Pinheiro de CarvalhoGerente de Planejamento em Saúde;

  17. XII – Jéssica Braga Froes NassauGerência de Planejamento em Saúde;

  18. XIII – Wanessa MouraGerência de Monitoramento Hospitalar;

  19. XIV – Marcia Michele de SouzaCoordenadoria de Captação de Recursos e Orçamento Público;

  20. XV – Damares Santos GuimarãesCoordenadoria de Captação de Recursos e Orçamento Público.

  21.  

  22. Art. 2º – A Comissão terá como objetivo principal promover o alinhamento estratégico entre todas as áreas da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à elaboração do plano plurianual de saúde do município de Montes Claros, para os exercícios de 2026 a 2029.

  23.  

  24. Art. 3º – A Comissão deverá acionar todas áreas necessárias para a construção do PPA 2026/2029 através das suas chefias imediatas, referências técnicas e/ou responsáveis, garantindo que nenhum setor seja excluído do planejamento no âmito da Secretaria Municipal de Saúde.

  25. Parágrafo Único. A Comissão poderá solicitar colaboração técnica de outros servidores durante os trabalhos de elaboração.

 

  1. Art. 4º – O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30(trinta) dias, contados da publicação da presente Portaria.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  1.  

  2. Município de Montes Claros, 05 de agosto de 2025

 

 

 

  1. Eduardo Luiz da Silva

  2. Secretário Municipal de Saúde