Portaria/SMS, nº. 39, de 12 de agosto de 2025

22/09/2025 - 12:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

  1. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA A ELABORAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM O OBJETIVO DE CREDENCIAR PRESTADORES PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS FISIOTERÁPICOS COM TÉCNICAS DE REABILITAÇÃO (MÉTODO PEDIASUIT, EQUOTERAPIA E HIDROTERAPIA) PARA ATENDIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

  2.  

  3. O Secretário Municipal da Saúde do município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal nº 4.917, de 07 de janeiro de 2025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

  4.  

  5. RESOLVE:

  6.  

  7. Art.1º – Fica nomeada a Comissão de elaboração do Edital de Chamamento Público para credenciamento de prestadores visando o fornecimento de serviços fisioterápicos com técnicas de reabilitação (Método Pediasuit, Equoterapia e Hidroterapia), para atendimento das decisões judiciais do Município de Montes Claros.

  8.  

  9. Art. 2º – A comissão terá a seguinte composição:

  10. I – Mara Eugênia Gonçalves Dias – Referência Técnica do Núcleo de Atenção Judicial;

  11. II – Eliane Cristina Alves Nobre de Oliveira – Assistente Administrativo;

  12. III – Emília Luiza Mendes Batista – Assistente Administrativo;

  13. IV – Janaína Nunes Coelho Campos Carvalho Queiroz – Assistente Administrativo;

  14. V – João Warley Alves – Fisioterapeuta Revisor;

  15. VI – Jéssica Braga Froes Nassau – DAI I;

  16. VII – Igor Machado Coelho – Fisioterapeuta.

  17.  

  18. Art. 3º – Compete à referida Comissão elaborar o Edital de Chamamento Público e os documentos que instruirão, com o objetivo de credenciar prestadores para fornecimento dos serviços fisioterapia referidos, tais como: Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais anexos técnicos, quando couber, bem como, deliberar sobre as questões relativas à documentação para o aludido credenciamento, nos termos de seu edital.

  19.  

  20. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

  1. Município de Montes Claros, 12 de agosto de 2025

  2.  

  3. Eduardo Luiz da Silva

  4. Secretário Municipal de Saúde