Portaria/SMS, nº. 42, de 22 de agosto de 2025

22/09/2025 - 12:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA DO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS – PMAE

 

 

 

O Secretário Municipal da Saúde do município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal nº 4.917, de 07 de janeiro de 2025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, e,

 

CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

 

CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e suas alterações trazidas pela Portaria SAES/MS nº 2.321, de 5 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;

 

CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia;

 

CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia;

 

CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia;

 

CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia;

 

CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia;

 

CONSIDERANDO, a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.957, de 13 de novembro de 2024, que aprova os valores a serem repassados aos municípios, referentes aos Núcleos Gestores de Regulação – NGR, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO, a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.029, de 9 de dezembro de 2024, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.822, de 08 de agosto de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais das 16 (dezesseis) macrorregiões de saúde do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, publicizando o teto financeiro estabelecido pelo Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO, a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.075, de 22 de janeiro de 2025, que aprova a lista de municípios executores e as respectivas Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) dos Planos de Ação Regionais (PAR) das 16 (dezesseis) macrorregiões de saúde do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.822, de 8 de agosto de 2024 e suas alterações;

 

CONSIDERANDO, a Deliberação CIB-SUS/MG Nº5.079, de 24 de Janeiro de 2025, que aprova a programação de cirurgias e distribuição do recurso do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) Componente Cirurgias do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2025, nos termos da Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Habilitar, no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), os estabelecimentos descritos no Anexo Único desta Portaria.

 

 

Art. 2º – A habilitação acarretará a inclusão do código nº 38.01 (PMAE), no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), bem como do serviço código 170 – Comissões com a classificação 002 da Tabela de Serviços Especializado – Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC), na Tabela de Serviços Especializados do CNES.

 

Art. 3º – As APACs para cadastro das OCIs serão registradas com o quinto dígito "7", específico do PMAE, e com caráter de atendimento eletivo.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

  1. Município de Montes Claros, 22 de agosto de 2025

 

 

 

 

  1. Eduardo Luiz da Silva

  2. Secretário Municipal de Saúde

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Portaria/SMS, nº. 42, de 22 de agosto de 2025

 

 

Relação dos estabelecimentos habilitados

 

 

 

 

Nome do Estabelecimento

CNES

CENTRO DE OFTALMOLOGIA DR GERALDO ATHAIDE SOBRINHO

2203464

CENTRO ESPECIALIZADO SAUDE DA MULHER

3950328

CENTRO DE REABILITACAO FISICA

3788644

POLICLINICA DR CARLOS JOSE DO ESPIRITO SANTO ALTO SAO JOAO

2218941

POLICLINICA ARIOSTO CORREIA MACHADO

2149982

HOSPITAL DAS CLINICAS DOUTOR MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA

7366108

HOSPITAL DILSON GODINHO

2219646

HOSPITAL AROLDO TOURINHO

2219638

HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTE DE FARIA

2219654

HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS

2149990