Portaria/SMS, nº. 43, de 04 de setembro de 2025

22/09/2025 - 12:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

  1. ALTERA A PORTARIA/SMS Nº 03, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

 

 

  1. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

  2.  

  3. RESOLVE:

  4.  

  5. Art. 1º – Incluir membros na Comissão de Integração entre Ensino e Serviço, passando o art. 1º, da Portaria/SMS nº 03, de 07 de fevereiro de 2018, a vigorar com a seguinte redação:

  6. Art. 1º –

  7. I – Maria Gabriela Costa Santana – Direção e Assessoramento Superior, que a presidirá;

  8. II – Daniella Cristina Martins Dias Veloso – Diretoria de Atenção à Saúde;

  9. III – Farley Sindeaux Ribeiro – Conselho Municipal de Saúde;

  10. IV – Guilherme Gonçalves da Silva – Coordenação da Atenção Primária à Saúde;

  11. V – Simone Queiroz Cordeiro – Programa de Educação Permanente em Saúde;

  12. VI – Wanessa Souza Murça Oliveira – Coordenação da Rede de Atenção Psicossocial;

  13. VII – Priscilla Pimenta de Oliveira – Vigilância Epidemiológica;

  14. VIII Mayla Dayane Capuchinho de Oliveira – Centro Especializado de Saúde da Mulher;

  15. IX – Ivonilde Loiola Silva – Policlínica Ariosto Correia Machado;

  16. X – Kariny Figueiredo da Cruz – Policlínica Dr. José Carlos do Espírito Santo;

  17. XI – Gleuce Ferreira dos Santos – Diretoria Administrativa do Pronto Atendimento de Saúde Dr. Alpheu Gonçalves de Quadros;

  18. XII – Ana Flávia Lopes – Gerente Administrativa da UPA Chiquinho Guimarães.

  19. XIII – Amanda Ferreira de Araújo – Agente Administrativo – que atuará como Secretária Executiva;

  20. XIV – Geane Soares Marques Guimarães – Coordenadora de Saúde Bucal;

  21. XV Denner Yure Cardoso – Gerente de Vigilância em Saúde Ambiental.”

  22.  

  23. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria/SMS nº 21, de 05 maio de 2025.

  24.  

  25. Município de Montes Claros, 04 de setembro de 2025

 

 

  1. Eduardo Luiz da Silva

  2. Secretário Municipal de Saúde