ALTERA A PORTARIA/SMS Nº 08, DE 04 DE ABRIL DE 2019.
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e,
CONSIDERANDO, as disposições da Portaria nº 08, de 04 de abril de 2019, que prevê normas para a formalização do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino e Saúde – COAPES, no âmbito do município de Montes Claros;
CONSIDERANDO, a necessidade de revisão do quantitativo de acadêmicos passíveis de serem recebidos nas unidades de saúde do município, para atuação como estagiários, em razão da capacidade física instalada em cada serviço;
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 12, da Portaria/SMS nº 08, de 04 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – …
I – Atenção Primária:
a) UBS – Até 06 alunos por grupo;
b) Sala de vacina – Até 4 alunos por turno;
c) Farmácias – Até 2 alunos por turno;
d) Farmácia Popular – Até 4 alunos por turno;
e) Internato de medicina – Até 2 alunos por turno;
f) Internato de odontologia – Até 2 alunos por turno.
II – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS):
a) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD – Robson Xavier: Até 04 alunos por turno;
b) Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – CAPS i Aquarela - Até 03 por turno;
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD III: Até 06 alunos por turno;
d) CAPS II (Transtorno Mental) para: Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III - Helena Macedo: Até 06 alunos por turno.
III – Policlínica Ariosto Correa Machado:
a) Até 06 alunos por grupo.
IV – Policlínica Carlos José do Espírito Santo:
a) Até 05 alunos por grupo, sendo 10 por turno.
V – Pronto Atendimento Alpheu Gonçalves de Quadros:
a) Pronto atendimento/internação:
a.1) Até 02 alunos para Fisioterapia por turno;
a.2) Até 05 alunos medicina por turno;
a.3) Até 05 alunos de enfermagem por turno;
a.4) Até 04 alunos do curso técnicos em Radiologia por turno;
a.5) Até 04 alunos de Enfermagem na CME;
a.6) Até 02 alunos Farmácia por turno;
a.7) Ambulatório de Especialidades: Até 06 alunos medicina por turno;
a.8) Ambulatório de Feridas: Até 05 alunos de enfermagem;
a.9) Oftalmologia: Até 02 residentes por turno.
VI – Centro Especializado de Saúde da Mulher:
a) Até 04 alunos por preceptor, sendo 02 preceptor por turno.
VII – Unidade de Pronto Alpheu de Quadros (UPA):
a) Radiologia até 03 alunos por turno (manhã, tarde e noite);
b) Assistente social 01 aluno por turno (manhã e tarde);
c) Medicina 10 alunos por turno ( manhã, tarde e noite);
d) Enfermagem 4 acadêmicos por turno ( manhã, tarde e noite).
...”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de setembro de 2025
Eduardo Luiz da Silva
Secretário Municipal de Saúde
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