INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL
O Secretário Municipal de Segurança Integrada, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025 e,
CONSIDERANDO, o disposto no §3º., do art. 89, do Decreto Municipal n.º 4912, de 03 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO, o memorando n.º 007/2025, de lavra do Corregedor da Guarda Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal, com objetivo de exercer as competências estabelecidas no §3º., do art. 89, do Decreto Municipal n.º 4912, de 03 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão os seguintes membros:
I – Wardson Kennedy dos Santos Nunes, Corregedor da Guarda Municipal;
II – André dos Santos Brito, Guarda Municipal – matrícula 73.524-8/1;
III – Arnaldo Junio Oliveira Souza, Guarda Municipal – matrícula 74.129-9/1.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de março de 2025.
Járson Sebástian Hansen Ferreira
Secretário Municipal de Segurança Integrada
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