PORTARIA/SMSI n° 03, de 11 de junho de 2025.

22/09/2025 - 11:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE PORTARIA DE LOUVOR EM RAZÃO DE AÇÃO MERITÓRIA AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL.

 

 

 

O Secretário Municipal de Segurança Integrada, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025 e,

 

CONSIDERANDO, o disposto nos Artigos 21, 22 e 23 da Decreto Municipal n.º 2007, de 05 de junho de 2003, que prevê o reconhecimento aos bons serviços prestados pelos integrantes da Guarda Municipal;

 

CONSIDERANDO, o memorando n.º 157/2025/GM, de lavra do Comandante da Guarda Municipal, informando que, no dia 23 de abril de 2025, as Guarnições da Guarda Municipal efetuaram a prisão em flagrante do suposto autor de crime de homicídio ocorrido no bairro São Judas, nesta cidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a presente Portaria de Louvor aos seguintes servidores integrantes da Guarda Municipal:

 

  • Adilson Quaresma Fonseca Matrícula 513954

  • Eduardo Pereira de Oliveira Matrícula 514039

  • Marcos Antônio Gonçalves Durães Matrícula 73356-3/1

  • Marzo Edirover Versiane Matrícula 632511

  • Paulo Henrique Peixoto Guimarães Matrícula 74147-7/1

  • Shirley Franciane Pereira Matrícula 507105

Em razão do alto grau de profissionalismo, coragem e comprometimento com a segurança pública demonstrados no desempenho de suas funções, culminando na prisão em flagrante do suposto autor de crime de homicídio. A atuação dos referidos Guardas Municipais reflete os valores desta instituição, contribuindo significativamente para o fortalecimento da segurança pública no município de Montes Claros.

 

Art. 2º. Reconhecer o comprometimento e empenho dos servidores mencionados e registrar a presente Portaria de Louvor em suas respectivas fichas funcionais, como forma de incentivo e valorização de sua atuação.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 11 de junho de 2025.

 

 

Járson Sebástian Hansen Ferreira

Secretário Municipal de Segurança Integrada