PORTARIA/SMSI n° 04, de 18 de julho de 2025.

22/09/2025 - 12:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE PORTARIA DE LOUVOR EM RAZÃO DE AÇÃO MERITÓRIA AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL.

 

 

O Secretário Municipal de Segurança Integrada, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025 e,

 

CONSIDERANDO, o disposto nos Artigos 21, 22 e 23 da Decreto Municipal n.º 2007, de 05 de junho de 2003, que prevê o reconhecimento aos bons serviços prestados pelos integrantes da Guarda Municipal;

 

CONSIDERANDO, o Registro de Ocorrência n.º 2025002679, que informa que a Guarnição da Guarda Municipal com ponto base no Terminal Rodoviário efetuou a prisão em flagrante de suspeito/autor de crime de furto, e, em ato contínuo, contribuiu para a prisão de suspeito/autor de crime de receptação, culminando no resgate e restituição do bem à vítima.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a presente Portaria de Louvor aos seguintes servidores integrantes da Guarda Municipal:

 

  • Diego de Araújo Ferraz Basto

Matrícula: 632422

  • Tarcísio Morais Nogueira

Matrícula: 74138-8/1

  • Jonadson Monção Silva

Matrícula: 506931

 

Em razão do grau de profissionalismo, coragem e comprometimento com a segurança pública demonstrados no desempenho de suas funções, culminando na prisão em flagrante dos supostos autores dos crimes de furto e receptação, bem como, a restituição do objeto furtado à vítima.

Art. 2º. Reconhecer o comprometimento e empenho dos servidores mencionados e registrar a presente Portaria de Louvor em suas respectivas fichas funcionais, como forma de incentivo e valorização de sua atuação.

A atuação dos referidos Guardas Municipais reflete os valores desta instituição contribuindo, significativamente, para o fortalecimento da segurança pública no município de Montes Claros.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 18 de julho de 2025.

 

 

Járson Sebástian Hansen Ferreira

Secretário Municipal de Segurança Integrada