DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES RELACIONADAS AO PRADA DO ATERRO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, que o Aterro Municipal de Montes Claros encontra-se encerrado, conforme disposto no Decreto Municipal nº 5.025/25;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover a recuperação ambiental da área degradada ocupada pelo antigo Aterro Municipal, visando a mitigação dos impactos ambientais decorrentes das atividades anteriormente desenvolvidas no local;
CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração e acompanhamento do Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada – PRADA, instrumento técnico indispensável para o diagnóstico, planejamento, monitoramento e recuperação ambiental da área, em conformidade com a legislação ambiental vigente;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros integra o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CODANORTE, entidade que atua no apoio técnico e institucional aos municípios consorciados, especialmente nas áreas de gestão ambiental, resíduos sólidos e desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO, o interesse público na recuperação ambiental da área, na proteção dos recursos naturais, na promoção da saúde pública e na melhoria da qualidade de vida da população;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Acompanhamento, Aprovação e Execução do Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada – PRADA, do antigo Aterro Municipal de Montes Claros.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão os seguintes membros:
I - Anna Jullia de Abreu Oliveira — Matrícula: 960220-8/1— Engenheira Civil
II - Caio Brandão Xavier Rocha — Matrícula: 9613005 — DAS II
III - Diogo Fabiano Ferreira — Matrícula: 9613625 — DAI-I
IV - Felipe Aquino Lima — Matrícula: 9620958 — DAS-I
V - Keila Cristina Novaes Porto — Matrícula: 680567 — Engenheira Florestal
VI - Lorena Maria Guimarães Alves — Matrícula: 739200 — Engenheira Química
VII - Luma Soares Costa Barboza — Matrícula: 739049 — Engenheira Sanitarista
VIII - Vinicius Theobaldo Jorge — Matrícula: 9816178/1 — DAI-I
Art. 3º Compete à Comissão:
I – acompanhar a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada – PRADA;
II – analisar, avaliar e aprovar os produtos técnicos, relatórios, estudos, projetos e demais documentos elaborados pelo CODANORTE no âmbito do PRADA do antigo Aterro Municipal de Montes Claros;
III – emitir pareceres e recomendações técnicas acerca dos produtos apresentados;
IV – promover a articulação entre os órgãos municipais, o CODANORTE e demais instituições envolvidas;
V – acompanhar a execução das ações previstas no PRADA;
VI – subsidiar a Administração Municipal no atendimento às exigências dos órgãos ambientais competentes;
VII – exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos, sendo os trabalhos considerados de relevante interesse público e não remunerados.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de junho de 2026.
Jeane Cristina Caetano da Cruz
Secretária Municipal de Serviços Urbanos
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