DECRETO 3.206, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

21/10/2019 - 08:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

Declara de utilidade pública o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c arts. 2º e 5º, alínea e, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica declarado de utilidade pública o imóvel situado na Avenida Ceanorte, com área total de 10.260,00 (dez mil duzentos e sessenta metros quadrados), Bairro Vila Telma, com a seguinte descrição:Partindo do Cruzamento BR 135 com Avenida Ceanorte, segue no alinhamento desta última na distância de 80,00m até o ponto inicial desta descrição; daí, deflete à direita e segue limitando com o Posto Aljig Ltda.na distância de 148,00m até a Ceanorte; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Ceanorte na distância de 130,00m até a Avenida Ceanorte; daí, deflete à esquerda e segue no alinhamento da Avenida Ceanorte na distância de 194,00m até o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 10.260,00m².

 

Art. - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Maria Fabíola F. da Silva, justifica-se pela necessidade de ampliação do CEANORTE – Central de Abastecimento do Norte de Minas, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 21 de agosto de 2014.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal