Declara de utilidade pública o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c arts. 2º e 5º, alínea e, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o imóvel situado na Avenida Ceanorte, com área total de 10.260,00m² (dez mil duzentos e sessenta metros quadrados), Bairro Vila Telma, com a seguinte descrição: “Partindo do Cruzamento BR 135 com Avenida Ceanorte, segue no alinhamento desta última na distância de 80,00m até o ponto inicial desta descrição; daí, deflete à direita e segue limitando com o Posto Aljig Ltda.na distância de 148,00m até a Ceanorte; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Ceanorte na distância de 130,00m até a Avenida Ceanorte; daí, deflete à esquerda e segue no alinhamento da Avenida Ceanorte na distância de 194,00m até o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 10.260,00m²”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Maria Fabíola F. da Silva, justifica-se pela necessidade de ampliação do CEANORTE – Central de Abastecimento do Norte de Minas, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 21 de agosto de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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