MODIFICA OS VALORES DE DIÁRIAS CONSTANTES DA TABELA INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.598-A, DE 22/01/97, E REVOGA O PARÁGRAFO 2º, DO DECRETO Nº 1.609, DE 05/05/97.
Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os valores de diárias fixados na tabela anexa e integrante do Decreto nº 1.598-A, de 22/01/97, passam a ser os valores fixados na tabela anexa que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo 2º, do Art. 5º, do Decreto nº 1.609 de 05 de maio de 1997, modificativo do Decreto nº 1.598-A, de 22 de janeiro de 1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de julho de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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