DECRETO Nº 1.621 DE 04 DE JULHO DE 1997

13/12/2019 - 09:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

MODIFICA OS VALORES DE DIÁRIAS CONSTANTES DA TABELA INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.598-A, DE 22/01/97, E REVOGA O PARÁGRAFO 2º, DO DECRETO Nº 1.609, DE 05/05/97.

 

 

Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Os valores de diárias fixados na tabela anexa e integrante do Decreto nº 1.598-A, de 22/01/97, passam a ser os valores fixados na tabela anexa que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo 2º, do Art. 5º, do Decreto nº 1.609 de 05 de maio de 1997, modificativo do Decreto nº 1.598-A, de 22 de janeiro de 1997.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de julho de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal