DECRETO Nº 1.628/C, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997.

13/12/2019 - 09:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Regulamenta a Lei nº 2.516, de 10 de setembro de 1997, que autoriza a antecipação do Pagamento da Gratificação de Natal -13º Salário - e dá Outras Providências.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 71, inciso VI, c/c o Art. 99, inciso I, letra a), da Lei Orgânica Municipal e,

 

Considerando que os servidores municipais, peça fundamental da Administração, fazem jus lhes seja antecipado o pagamento da Gratificação de Natal - 13º Salário -;

 

Considerando ainda que, no presente exercício, há disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - A todo o servidor municipal fica a opção de, por ocasião do mês do seu aniversário, receber, antecipadamente e junto ao pagamento da folha salarial do respectivo mês, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do pagamento da Gratificação de Natal - 13º Salário -, instituída pela Lei Municipal nº 1.066, de 25 de outubro de 1975.

 

§ 1º - No corrente exercício o benefício concedido na forma deste artigo será pago, juntamente ao pagamento da folha do mês de agosto, aos servidores que aniversariaram de 1º (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) do referido mês de agosto.

 

§ 2º - A Secretaria Municipal de Administração manterá, à disposição de todos os servidores, um formulário próprio para que cada servidor possa manifestar sua opção para o recebimento do benefício de que trata este artigo.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05 de setembro de 1997.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 11 de setembro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal de Montes Claros - MG.