DECRETO Nº 1.635, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997.

13/12/2019 - 09:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Delega atribuição de competência do Prefeito Municipal ao Secretário de Saúde do Município de Montes Claros.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 72, c/c o Art. 71, incisos VI e VIII, 2a parte, e ainda o Art. 99, inciso I, letra b), todos da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando a necessidade de descentralizar os serviços que podem ser delegados a seus auxiliares diretos;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica delegada ao Senhor Secretário de Saúde do Município de Montes Claros - MG a atribuição para decidir, nos termos da legislação aplicável à espécie, sobre a complementação salarial dos funcionários do Estado de Minas Gerais colocados à disposição do Município através do Convênio firmado em 24/01/92 com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais, objetivando a Descentralização Executiva dos Serviços de Saúde no Estado de Minas Gerais.

 

Parágrafo único - Compreendem-se na delegação atribuída neste artigo a prática e a execução de todos os atos administrativos necessários ao cumprimento da mesma, inclusive a ordenação de despesa correspondente.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 24 de outubro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal de Montes Claros - MG.