Fixa regime de tempo integral e conseqüente gratificação para o cargo de COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso I, letra c) da Lei Orgânica do Município e artigos 198, 199 e 200, da Lei Municipal nº 1.035, de 25 de março de 1974 e,
Considerando que o exercício do cargo de COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, existente e lotado na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG., caracteriza-se pela essencialidade, complexidade e responsabilidade de suas atribuições funcionais;
Considerando que as condições do mercado de trabalho de agentes aptos e qualificados para o exercício e desempenho das atividades correspondentes e inerentes a tais funções se apresentam exíguas;
Considerando ainda que o atual ocupante do cargo mencionado neste Decreto tem, desde a sua nomeação e investidura, exercido suas funções e atribuições em caráter de tempo integral,
D E C R E T A:
Art. 1º - O cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG., fica sujeito ao regime de tempo integral.
Art. 2º - O funcionário nomeado e que está no exercício do cargo, previsto no artigo anterior, fica com o direito à percepção de uma gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do nível de vencimento do respectivo cargo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/11/97 ( primeiro de novembro de 1997).
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 01 de dezembro de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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