DECRETO Nº 1.642, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997.

13/12/2019 - 08:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Fixa regime de tempo integral e consequentes gratificações legais para os cargos específicos de CHEFE DE DIVISÃO DE INVESTIMENTOS E PROJETOS e CHEFE DE DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO, lotados respectivamente, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO e na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG.

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso I, letra c) da Lei Orgânica do Município e artigos 198, 199 e 200, da Lei Municipal nº 1.035, de 25 de março de 1974 e,

 

Considerando que o exercício dos cargos de CHEFE DE DIVISÃO DE INVESTIMENTOS E PROJETOS e CHEFE DE DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO, lotados respectivamente, na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG., caracteriza-se pela essencialidade, complexidade e responsabilidade de suas respectivas atribuições funcionais;

 

Considerando que as condições do mercado de trabalho de agentes aptos e qualificados para o exercício e desempenho das atividades correspondentes e inerentes a tais funções se apresentam exíguas;

 

Considerando ainda que os atuais ocupantes dos cargos mencionados neste Decreto têm, desde a data de suas nomeações e investidura, exercido as suas respectivas funções e atribuições em caráter de tempo integral,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Os cargos de CHEFE DE DIVISÃO DE INVESTIMENTOS E PROJETOS E CHEFE DE DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO, lotados respectivamente na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG. ficam sujeitos ao regime de tempo integral.

 

Art. 2º - Os funcionários, nomeados e que se encontram no exercício dos cargos, previstos no artigo anterior, ficam com o direito à percepção de uma gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do nível de vencimento do respectivo cargo.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/11/97 ( primeiro de novembro de 1997).

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de dezembro de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal