DECRETO Nº 1.651, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998.

13/12/2019 - 09:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR DESTA PREFEITURA, SR. JOÃO DIMAS GOMES.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais de conformidade com o artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i” e o artigo 93, inciso III, letra “d”, todos da Lei Orgânica Municipal, na forma da Lei 2.020, de 14/04/92 - “Plano de Cargos e Salários”, nos termos da Constituição Federal, artigo 40, inciso III, alínea “c” e demais legislação pertinente em vigor,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria Voluntária com vencimentos proporcionais ao servidor desta Prefeitura, Sr. João Dimas Gomes - Matrícula 0039, Técnico Nível Médio I, de conformidade com despachos contidos no processo nº 10.114, de 02/07/97, com vencimentos proporcionais a 34 (trinta e quatro) anos e 13 (treze) dias.

 

Art. 2º - O Pagamento de benefício correrá por conta da Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), visto que o servidor era contribuinte do IPSEMG.

 

Art. 3º - Os valores dos vencimentos na Inatividade serão revistos nas mesmas épocas e nas mesmas bases dos servidores da Ativa.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 16 de fevereiro de 1998.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal