CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR DR. EXPEDITO VIEIRA LOPES, DESTA PREFEITURA.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais de conformidade com o artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i” e o artigo 93, inciso III, letra “d”, todos da Lei Orgânica Municipal, na forma da Lei 2.020, de 14 de abril de 1992 “Plano de Cargos e Salários”, nos termos da Constituição Federal, artigo 40, inciso III, alínea “c” e demais legislação pertinente em vigor,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria Voluntária com vencimentos proporcionais ao servidor Dr. Expedito Vieira Lopes, matrícula 0025, de conformidade com despachos contidos no Processo nº 15.779, de 02/10/97, com vencimentos proporcionais a 31 (trinta e um) anos de serviços sobre seus vencimentos integrais e atuais.
Art. 2º - O pagamento do benefício correrá por conta da Prefeitura Municipal de Montes Claros, considerando-se que o servidor contribuiu com o IPSEMG.
Art. 3º - O valor de seus vencimentos na Inatividade serão revistos nas mesmas épocas e nas mesmas bases aplicadas aos servidores da Ativa.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 16 de fevereiro de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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