DECRETO Nº 1.653, DE 06 DE MARÇO DE 1998.

13/12/2019 - 08:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR DESTA PREFEITURA, “DR. HAROLDO DE SOUZA LIMA.”

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros/MG., no uso de suas atribuições legais de conformidade com o disposto no artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, alínea “i” e o artigo 93, inciso III, alínea “d”, todos da Lei Orgânica deste Município, na forma da Lei 2.020 de 14 de abril de 1992 “Plano de Cargos e Salários” e, ainda, nos termos do artigo 40, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal e demais legislação pertinente em vigor,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria Voluntária, com vencimentos proporcionais ao servidor da Prefeitura, Dr. HAROLDO DE SOUZA LIMA, matrícula nº 00034, no cargo de Advogado de Nível Superior II, de acordo com despachos contidos no Processo nº 01562, de 30 de janeiro de 1998, com vencimentos relativos a 30 (trinta) anos.

 

Art. 2º - O pagamento do benefício correrá por conta da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG., visto que o servidor era contribuinte do IPSEMG.

 

Art. 3º - Os valores dos vencimentos na inatividade serão revistos nas mesmas formas e nas mesmas bases dos servidores da ativa.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG., 06 de março de 1998.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal