DECRETO Nº 1.668, DE 13 DE MAIO DE 1998.

13/12/2019 - 09:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 1.590, DE 03 DE JANEIRO DE 1997, QUE DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA ORDENAR DESPESAS, FIRMAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ORGANIZAR SERVIÇOS INTERNOS, RELATIVOS A SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 72, c/c o Art. 71, inciso VI e ainda, o Art. 99, inciso I, letra b) e seu Parágrafo Único,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O ARTIGO 1º. do Decreto nº 1.590, de 03 de janeiro de 1997, desta Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG., passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO 1º - Ficam os Senhores Secretários Municipais e, na ausência destes, quando os mesmos se encontrarem fora do território do Município, os Senhores Secretários Adjuntos Municipais autorizados a ordenar despesas, firmar contratos administrativos, seus respectivos aditivos até o limite estabelecido para Dispensa de Licitação, conforme o Art. 24, I e II, da Lei 8.666/93 e a organizar serviços internos, cujos assuntos ou matérias estejam ligados às suas respectivas Secretarias, tornando-se cada um, em conseqüência, responsável pela legalidade e efeitos de direitos de todos os atos administrativos praticados.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de maio de 1998.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal