Fixa regime de tempo integral e conseqüente gratificação para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E PROJETOS, lotado na Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN - da Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso I, letra c) da Lei Orgânica do Município e artigos 198, 199 e 200, da Lei Municipal nº 1.035, de 25 de março de 1974 e,
Considerando que o exercício do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E PROJETOS, existente e lotado na Secretaria de Planejamento e Coordenação
- SEPLAN - da Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG., caracteriza-se pela essencialidade, complexidade e responsabilidade de suas atribuições funcionais;
Considerando que as condições do mercado de trabalho de agentes aptos e qualificados para o exercício e desempenho das atividades correspondentes e inerentes a tais funções se apresentam exíguas;
Considerando ainda que o atual ocupante do cargo mencionado neste Decreto vem, desde o dia 01/05/98, exercendo suas funções e atribuições em caráter de tempo integral, o que, por necessidade do serviço, deve continuar ocorrendo enquanto perdurar essa necessidade a critério do Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação desta Prefeitura,
D E C R E T A:
Art. 1º - O cargo de Chefe da Divisão de Engenharia e Projetos, lotado na Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN - da Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG., fica sujeito ao regime de tempo integral.
Art. 2º - O funcionário nomeado e que está no exercício do cargo, previsto no artigo anterior, fica com o direito à percepção de uma gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do nível de vencimento do respectivo cargo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/05/98 (primeiro de maio de 1998).
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de maio de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024