DECRETO Nº 1.671, DE 22 DE MAIO DE 1998.

13/12/2019 - 10:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL, EDIFICAÇÕES, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS QUE SÃO MENCIONADOS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e ainda na conformidade do disposto no Art. 2º., da Lei Municipal nº 2.300, de 26 de dezembro de 1995,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno, todo vedado com muro nas suas laterais e em toda sua extensão, situado à Av. Governador “Magalhães Pinto”, nesta Cidade, com área de 103.974,08m2 (cento e três mil, novecentos e setenta e quatro metros e oito decímetros quadrados), dentro dos seguintes limites: “Partindo da divisa entre o terreno e instalações da DENVER S.A., ou seus sucessores com a Mercantil Indústrias Mecânicas S.A., daí, com o rumo magnético 88º 20’ SE, segue limitando com o alinhamento da Av. Governador “Magalhães Pinto”, numa distância de 160,00 (cento e sessenta metros), daí, defletindo à esquerda, segue rumo magnético 20º 32’ NE, limitando com terrenos de propriedade de “Francisco Tejedor Ballesteros” e outros, ou seus sucessores, numa distância de 541,13m (quinhentos e quarenta e um metros e treze centímetros), daí, defletindo à esquerda, segue rumo magnético 88º 21’ NO, limitando com “Francisco Tejedor Ballesteros e outros, numa distância de 241,30m (duzentos e quarenta e um metros e trinta centímetros), daí, defletindo à esquerda, segue rumo magnético 20º 19’ SO, limitando com a antiga estrada rural, na distância de 286,63m (duzentos e oitenta e seis metros e sessenta e três centímetros), daí, defletindo à esquerda, segue rumo magnético 85º 41’ SE, limitando com terreno e instalações da DENVER S.A., ou seus sucessores, numa distância de 80,00m (oitenta metros), daí, defletindo à direita, segue rumo magnético 20º 31’ SO, limitando com terreno e instalações da DENVER S.A., ou seus sucessores, numa distância de 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), até o ponto inicial desta descrição”. No terreno, acima mencionado e descrito, existem as seguintes edificações com suas respectivas instalações e equipamentos: 01) prédio industrial, com área de 9.196,00m2 (nove mil, cento e noventa e seis metros quadrados); 02) administração com 12 (doze) aparelhos condicionadores de ar, com área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados); 03) portaria com balança para caminhões, com área de 78,00m2 (setenta e oito metros quadrados); 04) vestiário e ambulatório médico com 01 (um) aparelho condicionador de ar, com área de 289,00m2 (duzentos e oitenta e nove metros quadrados); 05) restaurante, cozinha, despensa com fogão industrial, coifa com exaustor e 02 (duas) câmaras frigoríficas, com área de 434,00m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados); 06) casa de transformadores com 03 (três) transformadores, com área de 96,00m2 (noventa e seis metros quadrados); 07) casa de compressores, com área de 40,00m2 (quarenta metros quadrados); 08) depósito para oxigênio em piso cimentado e tela de proteção, com recipiente para depósito de oxigênio, com área de 36,00m2 (trinta e seis metros quadrados); 09) depósito coberto para acetileno, com área de 32,00m2 (trinta e dois metros quadrados); 10) área coberta para guarda de bicicletas, com área de 75,00m2 (setenta e cinco metros quadrados); 11) sanitários para setor de fabricação, hall e sala de engenharia industrial com aparelho condicionador de ar, com área de 198,00m2 (cento e noventa e oito metros quadrados); 12) substação de energia, com área de 18,00m2 (dezoito metros quadrados); 13) edificação identificada como anexo III, com área de 485,00m2 (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados); 14) cobertura entre ambulatório médico e restaurante destinado a trailer médico, com área de 60,00m2 (sessenta metros quadrados); 15) instalações de reservatórios de água subterrâneos e elevado; 16) instalações de combate a incêndio por meio de hidrantes distribuídos em vários pontos; 17) pátio de circulação de veículos pavimentado com bloco intertravado de concreto, tipo bloquete, com iluminação através de poste metálico com luminária simples e dupla de vapor de mercúrio, tudo de propriedade da MECA - Mercantil Indústrias Mecânicas S.A.

 

Art. 2º - Os bens descritos no artigo anterior são destinados preferencialmente para implantação e instalação de indústrias ou outros fins que atendam aos interesses sociais e/ou econômicos da municipalidade.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente do Município.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 22 de maio de 1998.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal