DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 1.590, DE 03 DE JANEIRO DE 1997, MODIFICADO PELO DECRETO Nº 1.668, DE 13 DE MAIO DE 1998, QUE DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS AOS SECRETÁRIOS E ADJUNTOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA ORDENAR DESPESAS, FIRMAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ORGANIZAR SERVIÇOS INTERNOS RELATIVOS A SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 72, c/c o Art. 71, inciso VI e ainda, o Art. 99, inciso I, letra b) e seu Parágrafo Único,
D E C R E T A:
Art. 1º - O ARTIGO 1º, do Decreto nº 1.590, de 03 de janeiro de 1997, modificado pelo Decreto nº 1.668, de 13 de maio de 1998, desta Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG., passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Ficam os Secretários Municipais e, na ausência destes, quando os mesmos se encontrarem fora do território do Município, os Secretários Adjuntos Municipais autorizados a ordenar despesas, firmar contratos administrativos, seus respectivos aditivos até o limite do valor de 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais) e a organizar serviços internos, cujos assuntos ou matérias estejam ligados às suas respectivas Secretarias , tornando-se cada um, em conseqüência, responsável pela legalidade e efeitos de direito de todos os atos administrativos praticados”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de junho de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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