DECRETO Nº 1.683, DE 02 DE JULHO DE 1998.

13/12/2019 - 09:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

REVOGA DECRETO Nº 1.568, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS RUAS E PRAÇAS QUE MENCIONA.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros no uso de suas atribuições legais e considerando que o decreto em epígrafe desapropriou RUAS e PRAÇAS situadas nos loteamentos denominados “VILA CLARINDO LOPES”, “VILA SANTA RITA” e “PARQUE JARDIM ALVORADA”, indicadas, respectivamente, como pertencentes aos sucessores de Idalina Alvarenga Lopes, Laudelina Ribeiro Maia e Plínio Ribeiro dos Santos, totalizando uma área de 168.360,00m2 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta metros quadrados);

 

Considerando que o referido Decreto, diz que já se acham efetivamente implantados e cadastrados na Prefeitura os citados loteamentos e como inescrutavelmente afirma que os “terrenos” desapropriados destinam-se aos sistemas viários dos aludidos loteamentos;

 

Considerando, mais, que o arruamento constitui uma exigência do parcelamento de terrenos, e as vias formadas com ele, se transferem para o domínio público, importando tal na inalienabilidade das vias de circulação nele previstos, que passam a integrar o domínio público municipal com bem de uso comum do povo;

 

Considerando, finalmente, que o princípio exposto no item anterior consta do art. 22 da Lei nº 6.766, de 19/12/1979, aperfeiçoando texto que constava do Decreto-Lei nº 58, de 10/12/1937, art. 3º;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Por falta de objeto fica revogado o Decreto nº 1.568, de 21 de outubro de 1996, que desapropria RUAS e PRAÇAS nesta cidade, já então integrantes do patrimônio público municipal.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 1.568, de 21/10/96.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de julho de 1998.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal