CONCEDE APOSENTADORIA, POR TEMPO DE SERVIÇO, AO SERVIDOR “GERALDO ALCIR SOARES ROCHA.”
O Prefeito de Montes Claros/MG., no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos artigos 93, inciso III, letra “a”, 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município, e 40, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida aposentadoria, por tempo de serviço, com vencimentos integrais, no cargo de Agente Administrativo IV, ao servidor deste Município GERALDO ALCIR SOARES ROCHA, matrícula nº 4.440, deferida no Processo Administrativo, nº 12.174/98.
Art. 2º - O pagamento dos proventos correrá por conta do município de Montes Claros/MG.
Art. 3º - Os valores dos proventos serão revistos, nas mesmas formas e nas mesmas bases aplicadas nos vencimentos dos servidores em atividade.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG., 02 de outubro de 1998.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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