DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE É MENCIONADO.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros (MG),
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno medindo 9.654,29m2, situada à Av. Cem, do Bairro Vilage do Lago III, nesta Cidade, pertencente ao ESPÓLIO DO SR. FRANCISCO TEJEDOR BALLESTEROS.
Art. 2º - A área de terreno, mencionada no artigo anterior, tem a seguinte descrição: Partindo do alinhamento da Av. 100 (Cem) e a quadra nº 38, do Bairro Panorama II, segue no rumo de 47 15’ SW, limitando com as quadras de nºs. 37 e 38 e as Ruas “S” e “9”, a uma distância de 100,00m; deflete à direita e segue no rumo 27 23’ SE pelo alinhamento da Rua “9”, a uma distância de 100,00m; deflete à direita no rumo de 47 15’ SW, a uma distância de 100,00m; deflete à direita no rumo 27 23’ NW e segue pelo alinhamento da Av. 100 (Cem) a uma distância de 100,00m até o ponto de origem desta descrição.
Art. 3º - A área de terreno, referida no artigo 1º, deste Decreto, destina-se à construção de habitação popular.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de maio de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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