DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE SÃO MENCIONADOS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros (MG),
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o lote de terreno nº 05, da quadra nº 40, com área de 360,00m2, bem como uma casa residencial de nº 77, com área de 149,93m2 de construção, situados à Rua Santa Terezinha, Bairro Todos os Santos, nesta Cidade, pertencente ao Sr. NEWTON MAYNART.
Art. 2º - Os imóveis, mencionados no artigo anterior, têm os seguintes limites e confrontações: confrontando pela frente, com a Rua Santa Terezinha, na extensão de 15,00m., pelo fundos, com o lote nº 03, (Avenida Sanitária), na extensão de 15,00m., pelo lado direito, na extensão de 24,00m., com o lote nº 06 (Avenida Sanitária), e, pelo lado esquerdo, na extensão de 24,00m., com a residência de Dr. José Márcio Machado, lote nº 04.
Art. 3º - A desapropriação de que trata o artigo 1º, desde Decreto, destina-se a permitir à Municipalidade a implantação das obras de canalização, retificação e urbanização do Córrego Vieira III (trecho Av. Mestra Fininha a Av. Dep. Esteves Rodrigues).
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de agosto de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024