DECRETO Nº 1.759/A, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999.

13/12/2019 - 08:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA PROMOVER O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE – PESSOA FÍSICA – COM GRADUAÇÃO E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, CLÍNICA E CIRURGIA.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 72, c/c o art. 71, inciso II e, ainda, o art. 99, inciso I, letra “b)” e inciso III, letra “a)” e seu Parágrafo Único, todos da Lei Orgânica Municipal e,

 

Considerando a necessidade de descentralizar serviços que podem ser delegados a seus auxiliares diretos;

 

Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde do Município de Montes Claros (MG), que, em Reunião Ordinária realizada em 01/09/99, (primeiro de setembro de mil novecentos e noventa e nove) autorizou a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros (MG), promover o credenciamento de médicos oftalmologistas;

 

Considerando, finalmente, que o serviço de saúde medica-oftalmológica deve ser implantado de imediato para a melhoria das condições de vida dos montesclarenses mais necessitados,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Secretário Municipal de Saúde deste Município de Montes Claros (MG), Dr. Eduardo Avelino Pereira, autorizado a prover o credenciamento, mediante contratos administrativos de caráter temporário, de profissionais da área de saúde com graduação e/ou especialização na área de OFTALMOLOGIA, clínica e cirurgia, obedecidos exclusivamente os procedimentos normatizados pela tabela do SUS, para prestação dos respectivos serviços médicos.;

 

Parágrafo Único – Para a implantação do sistema de credenciamento previsto neste artigo, fica o Senhor Secretário Municipal de Saúde autorizado a expedir os demais atos administrativos concernentes que se fizerem necessários.

 

 

 

Art. 2º - Os contratos e seus aditamentos serão lavrados na Seção própria da Secretaria de Saúde do Município, a qual manterá arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático de seus extratos, em obediência à Lei 8.666/93, na forma de seu artigo 60.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de Setembro de 1999.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal