DECRETO Nº 1.768, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.

13/12/2019 - 09:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com suas respectivas benfeitorias, se as houver, os imóveis situados no perímetro urbano neste município, e integrantes da área delimitada pela poligonal a seguir, iniciando no ponto (0) zero e na seqüência até o ponto 46 (quarenta e seis), fechando este último no ponto (0) zero:

 

POLIGONAL DE DEFINIÇÃO DA ÁREA PASSIVEL DE DESAPROPRIAÇÃO AO LONGO DA AVENIDA PROJETADA

 

PONTO

COORDENADAS

 

 

0

X = 619351,9757 Y = 8149375,0723

1

X = 619143,0991 Y = 8149935,2945

2

X = 619140,7551 Y = 8150029,9078

3

X = 619176,4377 Y = 8150116,7343

4

X = 619232,0039 Y = 8150187,1460

5

X = 619441,2137 Y = 8150423,8691

6

X = 619479,4383 Y = 8150495,2052

7

X = 619501,7372 Y = 8150604,1999

8

X = 619534,3035 Y = 8150670,6016

9

X = 619684,9819 Y = 8150792,6356

10

X = 619747,2694 Y = 8150816,9193

11

X = 619819,8316 Y = 8150818,2845

12

X = 619899,6607 Y = 8150799,8542

13

X = 620025,4006 Y = 8150764,3588

14

X = 620095,4247 Y = 8150755,5036

15

X = 620161,9415 Y = 8150771,2203

16

X = 620202,2602 Y = 8150791,6984

17

X = 620272,6472 Y = 8150842,8936

18

X = 620319,1163 Y = 8150885,2150

19

X = 620355,4873 Y = 8150964,7349

20

X = 620287,1503 Y = 8150949,0350

21

X = 620246,6183 Y = 8150919,4550

22

X = 620181,0148 Y = 8150866,2120

23

X = 620135,9125 Y = 8150840,9557

24

X = 620077,8261 Y = 8150830,7166

25

X = 619996,5052 Y = 8150847,7817

26

X = 619834,9180 Y = 8150893,5161

PONTO

COORDENADAS

 

 

27

X = 619757,2251 Y = 8150893,9248

28

X = 619683,2041 Y = 8150875,2675

29

X = 619625,7859 Y = 8150843,4811

30

X = 619498,3981 Y = 8150746,3123

31

X = 619453,0977 Y = 8150700,5773

32

X = 619428,9909 Y = 8150652,8915

33

X = 619416,1237 Y = 8150612,2601

34

X = 619405,2931 Y = 8150528,2922

35

X = 619394,6702 Y = 8150503,0940

36

X = 619377,0683 Y = 8150474,3935

37

X = 619231,6170 Y = 8150309,9441

38

X = 619141,1437 Y = 8150206,4619

39

X = 619118,2153 Y = 8150176,2335

40

X = 619086,7946 Y = 8150124,3695

41

X = 619068,5630 Y = 8150073,5038

42

X = 619058,4898 Y = 8150022,8558

43

X = 619056,6038 Y = 8149976,3860

44

X = 619060,3758 Y = 8149928,0323

45

X = 619073,5780 Y = 8149876,5387

46

X = 619285,6786 Y = 8149322,5117

 

 

As coordenadas X e Y são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas implantado para projetos na cidade de Montes Claros.

 

 

Parágrafo Primeiro - Ficam excluídos da declaração de utilidade pública, de que trata este artigo, e para os fins ali indicados, os imóveis do Poder Público, bem como os já destinados ao uso comum, que, porventura, integrem as áreas indicadas e descritas no “caput” do artigo.

 

Parágrafo Segundo - Os pontos de referência e as linhas de caminhamento, relativos à individualização das áreas ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e de projeto da Prefeitura de Montes Claros, que, quanto à abrangência física, passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à Municipalidade a implantação das obras de Canalização, Retificação e Urbanização do Córrego Vieiras III (trecho: Av. Mestra Fininha a Av. Dep. Esteves Rodrigues).

 

Art. 3º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada pertencem aos seguintes proprietários:

 

- José do Carmo Dias;

- Milton Paulo da Cruz;

- Maria Alves da Conceição;

- Wanderlino Arruda;

- Espólio de Zulma Antunes Pereira;

- Hermes Veloso Ferreira;

- Albertina Rocha Brito;

- Milton de Oliveira;

- Geraldo Cunha.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de Outubro de 1999.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal