DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com suas respectivas benfeitorias, se as houver, os imóveis situados no perímetro urbano neste município, e integrantes da área delimitada pela poligonal a seguir, iniciando no ponto (0) zero e na seqüência até o ponto 46 (quarenta e seis), fechando este último no ponto (0) zero:
POLIGONAL DE DEFINIÇÃO DA ÁREA PASSIVEL DE DESAPROPRIAÇÃO AO LONGO DA AVENIDA PROJETADA
PONTO |
COORDENADAS |
|
|
0 |
X = 619351,9757 Y = 8149375,0723 |
1 |
X = 619143,0991 Y = 8149935,2945 |
2 |
X = 619140,7551 Y = 8150029,9078 |
3 |
X = 619176,4377 Y = 8150116,7343 |
4 |
X = 619232,0039 Y = 8150187,1460 |
5 |
X = 619441,2137 Y = 8150423,8691 |
6 |
X = 619479,4383 Y = 8150495,2052 |
7 |
X = 619501,7372 Y = 8150604,1999 |
8 |
X = 619534,3035 Y = 8150670,6016 |
9 |
X = 619684,9819 Y = 8150792,6356 |
10 |
X = 619747,2694 Y = 8150816,9193 |
11 |
X = 619819,8316 Y = 8150818,2845 |
12 |
X = 619899,6607 Y = 8150799,8542 |
13 |
X = 620025,4006 Y = 8150764,3588 |
14 |
X = 620095,4247 Y = 8150755,5036 |
15 |
X = 620161,9415 Y = 8150771,2203 |
16 |
X = 620202,2602 Y = 8150791,6984 |
17 |
X = 620272,6472 Y = 8150842,8936 |
18 |
X = 620319,1163 Y = 8150885,2150 |
19 |
X = 620355,4873 Y = 8150964,7349 |
20 |
X = 620287,1503 Y = 8150949,0350 |
21 |
X = 620246,6183 Y = 8150919,4550 |
22 |
X = 620181,0148 Y = 8150866,2120 |
23 |
X = 620135,9125 Y = 8150840,9557 |
24 |
X = 620077,8261 Y = 8150830,7166 |
25 |
X = 619996,5052 Y = 8150847,7817 |
26 |
X = 619834,9180 Y = 8150893,5161 |
PONTO |
COORDENADAS |
|
|
27 |
X = 619757,2251 Y = 8150893,9248 |
28 |
X = 619683,2041 Y = 8150875,2675 |
29 |
X = 619625,7859 Y = 8150843,4811 |
30 |
X = 619498,3981 Y = 8150746,3123 |
31 |
X = 619453,0977 Y = 8150700,5773 |
32 |
X = 619428,9909 Y = 8150652,8915 |
33 |
X = 619416,1237 Y = 8150612,2601 |
34 |
X = 619405,2931 Y = 8150528,2922 |
35 |
X = 619394,6702 Y = 8150503,0940 |
36 |
X = 619377,0683 Y = 8150474,3935 |
37 |
X = 619231,6170 Y = 8150309,9441 |
38 |
X = 619141,1437 Y = 8150206,4619 |
39 |
X = 619118,2153 Y = 8150176,2335 |
40 |
X = 619086,7946 Y = 8150124,3695 |
41 |
X = 619068,5630 Y = 8150073,5038 |
42 |
X = 619058,4898 Y = 8150022,8558 |
43 |
X = 619056,6038 Y = 8149976,3860 |
44 |
X = 619060,3758 Y = 8149928,0323 |
45 |
X = 619073,5780 Y = 8149876,5387 |
46 |
X = 619285,6786 Y = 8149322,5117 |
As coordenadas X e Y são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas implantado para projetos na cidade de Montes Claros.
Parágrafo Primeiro - Ficam excluídos da declaração de utilidade pública, de que trata este artigo, e para os fins ali indicados, os imóveis do Poder Público, bem como os já destinados ao uso comum, que, porventura, integrem as áreas indicadas e descritas no “caput” do artigo.
Parágrafo Segundo - Os pontos de referência e as linhas de caminhamento, relativos à individualização das áreas ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e de projeto da Prefeitura de Montes Claros, que, quanto à abrangência física, passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à Municipalidade a implantação das obras de Canalização, Retificação e Urbanização do Córrego Vieiras III (trecho: Av. Mestra Fininha a Av. Dep. Esteves Rodrigues).
Art. 3º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada pertencem aos seguintes proprietários:
- José do Carmo Dias;
- Milton Paulo da Cruz;
- Maria Alves da Conceição;
- Wanderlino Arruda;
- Espólio de Zulma Antunes Pereira;
- Hermes Veloso Ferreira;
- Albertina Rocha Brito;
- Milton de Oliveira;
- Geraldo Cunha.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de Outubro de 1999.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024