Desafeta área de terreno de sua destinação de área verde, transfere-a para o patrimônio disponível do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - A área de terreno medindo 9.150m², oriunda de uma área de 18.266m², situada no loteamento Vila Campos, nesta Cidade, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, sob o nº 01 Mat. 9572, Fls. 008, L:2-2P, como área verde, pertencente ao Município de Montes Claros, fica desafetada de sua destinação de área verde.
Parágrafo Único – A área de terreno, ora desafetada de sua destinação de área verde, passará ao patrimônio disponível do Município.
Art. 2º - A área de terreno medindo 9.150m², mencionada no artigo 1º, deste Decreto, tem os seguintes limites: pela frente, com uma Avenida a ser implantada, margeando o Córrego Bicano, numa distância de 277,77m; pelos fundos, com a Rua “O”, numa distância de 285,11m; pelo lado direito, com a Rua Anselmo J. dos Santos, numa distância de 25,18m e, pelo lado esquerdo, com uma área de uso institucional, numa distância de 55,40m.
Art. 3º - Na conformidade das disposições dos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº 2.809, de 11 de janeiro de 2.000, a Prefeitura Municipal de Montes Claros regularizará o Conjunto Vila Campos implantado na área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de abril de 2000.
Prefeito Municipal
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