DECRETO Nº 1.823, DE 01 DE JUNHO DE 2000.

13/12/2019 - 08:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DESAFETA ÁREAS DE TERRENO DE SUAS CARACTERÍSTICAS INSTITUCIONAIS E DE ÁREA VERDE AS TRANSFERE PARA O PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros – MG.,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam desafetadas de suas características institucionais e área verde, as seguintes áreas de terreno, pertencentes à Prefeitura Municipal de Montes Claros:

 

I – Parte da área institucional, com 1.008,00m², desmembrada de uma área maior, de 16.472,00m², situada no Bairro Jaraguá – Segunda Parte, nesta Cidade, conforme registro nº 02 e averbação nº 03, da matrícula nº 1.735, fls. 270, do livro nº 2.1.C, em datas de 03/02/78 e 30/07/82, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, com a descrição seguinte: - Partindo do alinhamento da Rua 26 e Rua 21, segue pelo alinhamento da dita Rua 21, na distância de 10,00m; deflete à direita e segue paralelamente a Rua 26, na distância de 10,00m, onde inicia esta descrição; deflete à esquerda e segue limitando com área institucional, na distância de 24,00m; deflete à direta e segue limitando a área institucional, na distância de 42,00m; deflete à direita e segue limitando com área institucional, na distância de 24,00m; deflete à direita e segue limitando com área institucional, na distância de 42,00m, até o ponto onde iniciou esta descrição.

 

II – Parte de área institucional com 1.040,30m², desmembrada de uma área maior, de 28.689,80m², situada no Bairro “João Botelho”, nesta Cidade, conforme registro nº 05, matrícula nº 17.365, às fls. 291, do livro 2.1.AB, datado de 01/07/96, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, com a descrição seguinte – Partindo do alinhamento da Av. Leonel Beirão de Jesus e Rua “J” segue pelo alinhamento da dita Rua “J”, na distância de 45,00m; deflete à direita e segue limitando com área institucional, na distância de 24,00m; deflete à direita e segue limitando com área institucional, na distância de 41,70m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Leonel Beirão de Jesus, na distância de 24,23m, até o ponto, onde iniciou esta descrição.

 

III – Parte de área institucional, com 1.008,00m², desmembrada de uma área maior, de 47.879,30m², situada no Bairro Canelas, nesta Cidade, conforme registro nº 02, matrícula nº 8.178, às fls. nº 205, do livro 02.2M, datado de 12/04/84, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, com descrição seguinte: - Partindo do alinhamento da Rua de Pedestre e Rua “L”, segue pelo alinhamento da dita Rua “L”, na distância de 42,00m; deflete à direita e segue limitando com área institucional, na distância de 24,00m; deflete à direita e segue limitando com área institucional, na distância de 42,00m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua de Pedestre, na distância de 24,00m, até o ponto, onde iniciou esta descrição.

 

 

 

IV – Parte de área de sub-centro, com 1.008,00m², desmembrada de uma área maior, de 19.810,00m², situada no Conjunto Habitacional Tabajaras, nesta Cidade, conforme registro nº 05, da matrícula nº 4.356, fls. 15, do livro 2.2.S, em data de 31/10/84, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, com a descrição seguinte: - Partindo do alinhamento da Rua Miralta e Alameda do Pequi, segue no alinhamento da dita Alameda do Pequi, na distância de 60,00m, até o ponto, onde iniciou esta descrição, segue pelo mesmo alinhamento anterior, na distância de 42,00m; deflete à direita e segue limitando com área institucional, na distância de 24,00m; deflete à direita e segue paralelo a Rua Vista Alegre, na distância de 42,00m; deflete à direita e segue limitando com área do Centro Regional de Saúde (CRS), na distância de 24,00m, até o ponto, onde iniciou esta descrição.

 

V – Parte de área institucional, com 1.008,00m², desmembrada de uma área maior, de 5.649,95m², situada no Bairro Independência, nesta Cidade, conforme registro nº09, matrícula nº 3.484, fls. 47, do livro nº 2.2.M, feito em 24/08/82, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, com a descrição seguinte: - Partindo do alinhamento da Rua Regente Feijó e Rua Espanha, segue pelo alinhamento da dita Rua Espanha, na distância de 30,00m, onde inicia esta descrição; deste segue ainda pelo alinhamento da Rua Espanha, na distância de 42,00m; deflete à direita e segue limitando com área institucional, na distância de 24,00m; deflete à direita e segue limitando com área institucional, na distância de 42,00m; deflete à direita e segue limitando com área institucional, na distância de 24,00m, até o ponto, onde iniciou esta descrição.

 

VI – Parte de área institucional, com 1.008,00m², desmembrada de uma área maior, de 14.842,25m², situada no Bairro Maracanã II (Conjunto Habitacional “José Corrêa Machado”), nesta Cidade, conforme registro nº 05, matrícula 15.282, às fls. 202, do livro nº 2.2.Y, datado de 12/03/92, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, com a descrição seguinte: - Partindo do alinhamento da Rua “D” e o alinhamento da Rua 7 de Setembro, segue no alinhamento da dita Rua “D”, rumo a Av. Pe. Chico, a uma distância de 48,00m; deflete à direita e segue a uma distância de 10,00m, onde inicia esta descrição; deflete à esquerda e segue limitando com parte da área institucional a uma distância de 42,00m; deflete à direita e segue limitando com parte da área institucional a uma distância de 24,00m; até o ponto, onde iniciou esta descrição.

 

VII – Parte de área verde, com 1.623,90m², desmembrada de uma área maior, de 86.851,32m², situada no Distrito Industrial de Montes Claros, conforme o livro nº 2.2.H, “REGISTRO GERAL” às fls. 11, matrícula nº 17.282, data de 19/04/88, do Cartório do 2º Ofício de Imóveis da Comarca de Montes Claros, com os seguintes limites: - Pela frente, com o acesso ao Sítio Tira-Teima, na distância de 42,00m; pelos fundos, com a antiga Fábrica da Transit, na distância de 65,30m; pelo lado direito, com a área institucional, na distância de 37,85m; e pelo lado esquerdo, com a área institucional, na distância de 29,40m.

 

VIII – Parte de área de granja escolar, com 1.008,00m², desmembrada de uma área maior, de 7.920,00m², situada no Bairro Primavera, nesta Cidade, conforme registro nº 02, matrícula nº 10.315, às fls. nºs 186, do livro nº 2.1.S, do Cartório do 2º Ofício de Imóveis da Comarca de Montes Claros, com a descrição seguinte: - Partindo do alinhamento da Rua 19 e Rua 03, segue pelo alinhamento da dita Rua 03, na distância de 45,00m; deflete à direita e segue paralelamente a Rua 19, na distância de 10,00m, até o ponto, onde iniciou esta descrição; deste deflete à esquerda e segue limitando com área institucional, na distância de 24,00m; deflete à direita e segue limitando com área institucional, na distância de 42,00m; deflete à direita e segue limitando com área institucional, na distância de 24,00m, deflete à direita e segue limitando com área institucional na distância de 42,00m, até o ponto onde iniciou esta descrição.

 

IX – Uma área de terreno medindo 1.310,00m², designada na planta do loteamento como área verde, situada no Bairro Bela Paisagem, nesta Cidade, conforme registro nº 01, e averbação 03, matrícula nº 14.246, fls. 239, do livro nº 2.2.AB, feitos em 27/01/86 e 13/07/90, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, com a descrição seguinte: - Partindo do alinhamento da Rua “1”,e o alinhamento da Rua Artur Pereira Lopes, segue pelo alinhamento da dita Rua Artur Pereira Lopes, rumo Norte a uma distância de 37,00m; deflete à esquerda e segue rumo Oeste a uma distância de 17,00m; deflete à esquerda e segue rumo Sul a uma distância de 80,00m; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua “1”, a uma distância de 49,00m, até o ponto onde iniciou esta descrição.

 

Art. 2º - As áreas de terreno desafetadas no artigo anterior, destinam-se à construção de quadras poliesportivas.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 01 de junho de 2000.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal