DECRETO Nº 1836, DE 27 DE JULHO DE 2000.

13/12/2019 - 09:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRENO, COM SUAS RESPECTIVAS BENFEITORIAS, QUE, NESTE DECRETO, É MENCIONADA.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e ainda na conformidade do disposto na letra “a”, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.847, de 06 de julho de 2000,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 150.000,00m² (cento e cinqüenta mil metros quadrados), com suas respectivas benfeitorias, pertencente à MOC-INDÚSTRIAS MECÂNICAS, dentro dos seguintes limites: “inicia-se na interseção da Av. Industrial (projetada) com a Rua “A” e deste ponto segue pelo alinhamento da Av. Industrial, na distância de 486m, até alcançar a Av. Hum, deflexionando à direita seque o alinhamento desta, na distância de 450m, segue deflexão à direita com 87º, com distância de 220m, alcançando o ponto inicial desta descrição”, e situada no lote nº 21, da quadra nº 04, matrícula nº 561, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo anterior, será repassada à CDI-MG, para implantação do Polo Moveleiro.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente do Município.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 27 de julho de 2000.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal