DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL, QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o lote de terreno de nº 26, da quadra 50, com a área de 360,00m²., localizado à Rua 21, no Bairro Vargem Grande, nesta Cidade, de propriedade de MANOEL JOSÉ SOARES.
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo anterior, tem a seguinte descrição:
“partindo do alinhamento da Rua 33 e o alinhamento da Rua 21, segue pelo alinhamento da Rua 21 rumo à Rua 34, na distância de 12,00 metros, onde se inicia esta descrição; deflete à esquerda e segue limitando com o lote 01, na distância de 30,00 metros; deflete à direita e segue limitando com o lote 02, na distância de 12,00 metros; deflete à direita e segue limitando com o lote 25, na distância de 30,00 metros; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 21, na distância de 12,00 metros, até o ponto onde iniciou-se esta descrição”.
Art. 3º - O imóvel a ser desapropriado se destinará à construção de Posto de Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 08 de Setembro de 2000.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024