NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVO – COMUTRAN -.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Municipal nº. 1.477, de 06 de setembro de 1984, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Transportes Coletivo – COMUTRAN -, com a seguinte constituição:
Presidente – Torquato Carvalho Viglioni
Vice-Presidente – Watson de Lourdes Abílio
1º Secretário – Manoel Messias Alves
2º Secretário – Maria Lúcia Pereira Ramos
Representantes da Secretaria de Serviços Urbanos:
Efetivo – Edivar Osório Pimenta
Suplente – Alexandre Almeida Câmara
Representantes da Prefeitura:
Efetivo – Dr. Farley Soares Menezes
Suplente – Dr. Leonardo Linhares Drumond Machado
Representantes da Polícia Militar:
Efetivo – Cap. PM – Edivar de Souza Santos
Suplente – Ten. PM – Ademir A. Ribeiro Leal
Representanes da A.C.I.:
Efetivo – José Ildemar Pereira Soares
Suplente – Adauto Marques Batista
Representantes da A.T.C.M.C.:
Efetivo – Jackeline da Conceição Camelo
Suplente – Davidson da Mota Freitas
Representantes do Diretório dos Estudantes:
Efetivo – Frederico de Oliveira Dias
Suplente – Farley Luiz Pereira da Silva
Representantes do Sindicato dos Taxistas:
Efetivo – Sinval Soares Carlos
Suplente – Antônio José Souto
Representantes do Sindicato Trabalhadores Transporte Rodoviários:
Efetivo – Joanes Ferreira Antunes
Suplente – Geraldo Roberto Lima
Representantes da Câmara Municipal:
Efetivo – Vereador José Maria Saraiva
Suplente – Vereador Aurindo José Ribeiro
Representantes da Associação das Linhas Municipais:
Efetivo – Luiz Carlos Maia Batista
Suplente – Fábio Max Maia Batista
Representantes da CORDAM/MG.:
Efetivo – Júlio César Arruda Abreu
Suplente – Rildo Antunes de Oliveira
Representantes do Departamento de Trânsito:
Efetivo – Dr. Lindon Batista Neves
Suplente – Dra. Dolores de Oliveira S. Baleeiro
Representantes das Associações de Bairros:
Efetivo – Marciano Nunes Ferreira
Suplente – Onório Rabelo Filho.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de Fevereiro de 2001.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024