DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso das atribuições que lhe conferem as Constituições Federal e Estadual, bem assim a Lei Orgânica deste Município e,
considerando que as chuvas neste município e região, no ano agrícola iniciado em meados de 00, ocorreram de forma concentrada nos meses de novembro e dezembro, em percentual equivalente a 69% dos 826 milímetros verificados, fazendo com que as lavouras plantadas ficassem irremediavelmente comprometidas, com perdas irreversíveis;
considerando que referidas chuvas de certa forma contribuiram apenas para repor, em parte, o volume de água dos nossos mananciais, reposição esta já prejudicada consideravelmente em virtude do sol causticante que assola este município e região, inclusive comprometendo até mesmo os projetos de irrigação, conforme constatado através de relatório elaborado por equipe técnica da EMATER;
considerando que, diante da situação que se apresenta, não há perspectiva de oferta de serviço para a mão-de-obra rural;
considerando que tais fatos são altamente desencorajadores e comprometem profundamente a economia do município e região, resultando num processo gradativo de empobrecimento, com consequente aumento do desemprego, do êxodo rural, da redução de renda e de outras dificuldades que castigam o setentrião mineiro;
considerando que Montes Claros, como cidade pólo do norte de Minas, constitui naturalmente um centro de convergência de migrantes provenientes de todos os demais municípios deste região, inclusive do sul da Bahia, principalmente nos períodos de seca em que esse movimento migratório cresce de forma acentuada;
considerando, finalmente, que persiste no município e região o quadro de penúria e miséria que justifica providências dos Governos Federal e Estadual e do próprio município, para a manutenção, em Montes Claros, das medidas emergenciais do Programa Estadual e Federal de Combate às Secas, tais como: frentes de trabalho, distribuição de cestas básicas, obras que possibilitem maior aproveitamento dos recursos hídricos disponíveis e outras ações capazes de amenizar os efeitos da seca e de garantir o mínimo para a sobrevivência de milhares de famílias em estado de extrema pobreza,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o território do Município de Montes Claros - MG.
Art. 2º - O presente Decreto vigorará por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de março de 2001.
Prefeito Municipal
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