DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros- MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 99, inciso I, letra “e” , da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com suas benfeitorias, os imóveis abaixo descritos medindo 495,30m² (quatrocentos e noventa e cinco metros e trinta decímetros quadrados), situado à Rua São João, n.º 15, Bairro Todos os Santos e 336,00m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), situado à Rua Santo Antônio, n.º 08, Bairro Todos os Santos, pertencentes, respectivamente, aos Srs. Milton Paulo da Cruz e José do Carmo Dias, destinados às obras de retificação, canalização e urbanização do Córrego Vieiras III – 3.ª etapa.
Art. 2.º - O imóvel pertencente ao Sr. MILTON PAULO DA CRUZ, tem a seguinte descrição: - partindo-se do ponto definido pelo alinhamento da Rua São João, com o alinhamento projetado da Av. José Corrêa Machado, daí, segue em direção Sudoeste pelo alinhamento da Rua São João, numa distância de 19,00m (dezenove metros), daí, defletindo à direita, segue direção Noroeste limitando com a margem esquerda do Córrego Vieiras, numa distância de 30,22m (trinta metros e vinte e dois centímetros), daí, defletindo à direita, segue direção Nordeste limitando com José do Carmo Dias, numa distância de 13,90m (treze metros e noventa centímetros), daí, defletindo à direita, segue direção Sudeste limitando com área remanescente do expropriado, numa distância de 30,45m (trinta metros e quarenta e cinco centímetros), até o ponto inicial desta descrição.
Art. 3º - O imóvel pertencente ao Sr. JOSÉ DO CARMO DIAS, tem a seguinte descrição: - partindo-se do ponto definido pelo alinhamento da Rua Santo Antônio com o alinhamento projetado da Av. José Corrêa Machado, daí, segue em direção Sudeste pelo alinhamento projetado da Av. José Corrêa Machado, limitando com área remanescente do expropriado, numa distância de 30,50m (trinta metros e cinqüenta centímetros), daí, defletindo à direita, segue em direção Sudoeste limitando com o Sr. Milton Paulo da Cruz, numa distância de 13,90m (treze metros e noventa centímetros), daí, defletindo à direita, segue em direção Noroeste, limitando com a margem esquerda do Córrego Vieiras, numa distância de 30,03m (trinta metros e três centímetros), daí, defletindo à direita, segue direção Nordeste pelo alinhamento da Rua Santo Antônio, numa distância de 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros), até o ponto inicial desta descrição.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente deste Município.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 20 de abril de 2001.
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