DECRETO Nº 1.904, DE 30 DE AGOSTO DE 2001.

13/12/2019 - 09:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE SÃO MENCIONADOS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra e , da Lei Orgânica do Município de Montes Claros (MG),

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos e identificados:

 

I – Os lotes nºs. 01, 02, 03, 04 e 05, da quadra nº 12-A, com área total de 2.080m² (dois mil e oitenta metros quadrados) situados no loteamento Jardim Morada do Sol, nesta Cidade, de propriedade do Sr. GERSON ANTÔNIO NETO, dentro dos limites e confrontações a seguir descritos:

 

Partindo do alinhamento da Rua “23” e “15”, segue pelo alinhamento da Rua “15”, rumo à Rua “24”, a uma distância de 60,00m; deflete à direita e segue limitando com a Rua “24”, na distância de 21,00m; deflete à direita e segue a uma distância de 17,46m e 16,97m; limitando com os lotes 01 e 02; deflete à direita e segue limitando com os lotes 05 e 06, na distância de 32,00m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua “23”, na distância de 40,00m, até o ponto inicial desta descrição”.

 

II – Os lotes nºs. “09”, “10” e “19”, da quadra “30”, com área total de 1.440m² (hum mil e quatrocentos e quarenta metros quadrados) situados no loteamento Jardim Morada do Sol, nesta Cidade, de propriedade do Sr. JOÃO BATISTA AZEVEDO CASASSANTA, dentro dos limites e confrontações a seguir descritos:

 

Partindo do alinhamento da Rua “15” e a Rua “24” e o limite do lote 10, segue pelo alinhamento da Rua “24”, rumo Sudoeste a uma distância de 33,00m; deflete à esquerda e segue limitando com os lotes 08, 09, 18 e 19, na distância de 60,00m; deflete à esquerda e segue limitando com o alinhamento da Rua “23”, na distância de 15,00m; deflete à esquerda e segue limitando com os lotes 19 e 20, na distância de 30,00m; deflete à direita e segue limitando com os lotes 10 e 20, na distância de 18,00m; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua “15”, a uma distância de 30,00m, até o ponto de origem desta descrição”.

 

III – O lote nº “06”, da quadra “12-A”, com área de 420m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados no loteamento Jardim Morada do Sol, nesta Cidade, de propriedade da Sra. DAYSÉ MARIA DE ANDRADE NOGUEIRA, dentro dos limites e confrontações a seguir descritos:

 

Partindo do alinhamento da Rua “23” e os lotes nº 05 e 06, segue limitando com os ditos lotes na distância de 32,00m; deflete à direita e segue a uma distância de 29,73m; deflete à direita e segue a uma distância de 10,00m; deflete à direita e segue limitando com o alinhamento da Rua “23”, na distância de 20,00m, até o ponto inicial desta descrição”.

 

 

 

 

 

IV – O lote nº “20”, da quadra “30”, com área de 540m² (quinhentos e quarenta metros quadrados) situado no loteamento Jardim Morada do Sol, nesta Cidade, de propriedade dos Srs. EZEQUIAS JOSÉ DA SILVEIRA e WANDERLINO ARRUDA, dentro dos limites e confrontações a seguir descritos:

 

Partindo do alinhamento das Ruas “15” e “23”, segue pelo alinhamento da Rua “23”, rumo Sudoeste a uma distância de 18,00m; deflete à direita e segue limitando com os lotes 19 e 20, na distância de 30,00m; deflete à direita e segue limitando com os lotes 10 e 20, a uma distância de 18,00m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua “15”, a uma distância de 30,00m, até o ponto de origem da descrição”.

 

V – O lote nº “08” da quadra “30”, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) situado no loteamento Jardim Morada do Sol, nesta Cidade, de propriedade da Sra. MARIA EDILMA BARRAL DE OLIVEIRA, dentro dos limites e confrontações a seguir descritos:

 

Partindo do alinhamento das Ruas 15 e 24, segue pelo alinhamento da Rua 24, rumo Sudoeste a uma distância de 30,00m, ponto que dá origem a descrição do perímetro; daí, deflete à esquerda e segue limitando com o lote nº 09, na distância de 30,00m; deflete à direita e segue limitando com o lote nº 18, a uma distância de 15,00m; deflete à direita e segue limitando com o lote nº 07 a uma distância de 30,00m; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 24, a uma distância de 15,00m, até o ponto de origem da descrição”.

 

Art. 2º - Os imóveis descritos e identificados no artigo 1º, destinar-se-ão à construção e urbanização da Av. José Corrêa Machado, nesta cidade de Montes Claros - MG.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 30 de agosto de 2001.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal