OUTORGA AOS CAMELÔS/COMERCIANTE AMBULANTES HABILITADOS E SORTEADOS, A PERMISSÃO ONEROSA À TÍTULO PRECÁRIO DE USO DAS RESPECTIVAS LOJAS DO SHOPPING POPULAR E DELEGA PODERES.
O Prefeito do Município de Montes Claros (MG), no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 99, inciso I, letra “g” e o artigo 111, ambos da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica outorgado aos camelôs/comerciantes ambulantes, habilitados e sorteados, nos termos do Decreto nº 1.984, de 10 de janeiro de 2003, a permissão onerosa, à título precário, de uso das respectivas lojas do Shopping Popular.
Art. 2º - Fica delegado ao Sr. Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo a atribuição de firmar os referidos Termos de Permissão de Uso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de Janeiro de 2003.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024