DECRETO N. 2.056, de, 28 de Junho, de 2004

13/12/2019 - 09:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

O Prefeito de Montes Claros, Jairo Ataíde Vieira, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Municipal n. 2.705, de 22, de Abril de 1.999, tendo em vista a aprovação do conselho Municipal do Patrimônio Històrico, Artìstico e Cultural de Montes Claros, conforme sua deliberação normativa n. 001/2004, aprovada na reunião ordinária de 12 de março de 2004 e,

 

Considerando que constitui competência administrativa comum da União, do Estado e do Município, dentre outras medidas, a de promover a proteção de documentos, obras e outros bens de valor històrico, artìstico e cultural;

 

Considerando ainda que è notòrio e incontestável, sob os aspectos històrico, cultural e religioso do Município, o valor dos bens indicados pelo COMPHAC, atravès de sua proposta de tombamento apresenta a este executivo,

 

DECRETA:

 

Art. 1. - Ficam tombadas e sob a proteção especial do Poder Publico de Montes Claros, os bens a seguir relacionados que passam a integrar o Patrimônio Històrico e Cultural de Montes Claros

 

I - Imagem Nossa Senhora da Conceição, pertence ao acervo da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição e São Josè , situada na praça Dr. Chaves, s/n, nesta cidade;

 

II – Imagem de São Josè, pertencente ao acervo da Igreja da Matriz de Nossa Senhora da Conceição e São Josè, situada na praça Dr. Chaves, s/n, nesta cidade,

 

Art. 2.- Os bens ora tombados serão inscritos em livro pròprio de tombamento do município de Montes Claros,

 

Art. 3.- O presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 28 de Junho de 2004

 

Jairo Ataíde

Prefeito Municipal