O Prefeito Municipal de Montes Claros-MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no artigos 13, inciso XXII e 99, inciso I, letra “J”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
Considerando, os aumentos de diversos insumos que compõem a Planilha de Custo do Transporte Coletivo Urbano de Montes Claros;
A aprovação pelo Conselho de Administração da TRANSMONTES de reajuste dos coeficientes e índices de consumo da Planilha de Custo em questão;
A aprovação pelo Conselho de Administração da TRANSMONTES de proposta de reajuste da tarifa em vigor para R$ 1,18 (hum real e dezoito centavos).
A aprovação pelo Conselho de Administração da TRANSMONTES de proposta de arredondamento do valor da tarifa para R$ 1,20 (hum real e vinte centavos).
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica estabelecido, a partir do dia 22 de julho de 2004, em R$ 1,20 (hum real e vinte centavos) o valor da tarifa para a cobrança de passagens nas linhas de transportes coletivos urbanos de Montes Claros.
Art. 2º- Ficam estabelecidos, de acordo com a decisão do Conselho de Administração da TRANSMONTES, em reunião realizada no dia 19 de julho de 2004, os novos coeficientes e índices de consumo constantes da planilha de custo do transporte coletivo urbano de Montes Claros.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 20 de julho de 2004.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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