Regulamenta os dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei 2.566/97 com alterações da lei 3.173/2003.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições estabelecidas nos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
Considerando as alterações promovidas no Código Tributário Municipal, Lei 2.566/97, pela lei 3.173 de 23 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I - os serviços prestados por empresas que vierem a se instalar em Montes claros, gerando mais de 100 (cem) empregos diretos.
II - os serviços contratados por empresas que vierem a se instalar em Montes Claros, que gerarem mais de 300 (trezentos) empregos diretos.
§1º. As isenções serão solicitadas em requerimento, acompanhado das provas de que o contribuinte preenche os requisitos necessários à obtenção do benefício.
§2º. As isenções de que tratam os incisos I e II deste artigo somente serão concedidas após o reconhecimento pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Contribuintes, reconhecendo a instalação da empresa beneficiaria como sendo de interesse do Município de Montes Claros.
§3º. A isenção de que trata o inciso I deste artigo será concedida pelo prazo de até 10 (dez) anos, a critério do Secretário Municipal da Fazenda e Controle, observando as recomendações dos Conselhos Municipais referidos no parágrafo anterior.
§4º. A isenção de que trata o inciso II deste artigo será concedida somente durante o período de implantação da empresa.
Art. 2º - Fica concedida a anistia e remissão de créditos tributários alusivos ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de responsabilidade dos mototaxistas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2003.
§ 1º. A isenção de que trata este artigo será concedida a pedido do interessado que se apresentar regularmente cadastrado na Secretaria Municipal da Fazenda e Controle.
Art. 3º - O deferimento da isenção prevista nos artigos 1º e 2º deste decreto será efetivado através de decisão do Secretário Municipal da Fazenda e Controle, na forma do Decreto Municipal 1.909/01.
Montes Claros-MG, 23 de julho de 2004.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024