DETERMINA PROVIDÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DA TRANSIÇÃO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de evitar solução de continuidade na transição entre o governo atual e o novo governo que será empossado no dia 1º de janeiro de 2005;
Considerando que os interesses coletivos devem ser priorizados na gestão pública municipal;
Considerando outrossim, que a Administração Pública responde ao princípio da continuidade do serviço púbico;
Considerando ainda, que o Poder Executivo está executando diversas obras que se encontram em pleno andamento, com aplicação de significativos recursos;
Considerando também, a existência de diversos convênios firmados pela municipalidade e que deverão ser geridos sob a responsabilidade do próximo prefeito municipal;
Considerando igualmente, que o Dr. Athos Avelino Pereira, do PPS – Partido Popular Socialista, logrou êxito no último pleito municipal, tendo sido eleito Prefeito Municipal;
Considerando finalmente, que o Prefeito Eleito indicou comissão para cuidar da transição administrativa municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial com a responsabilidade de adotar todas as providências necessárias à adequada transição de governo que ocorrerá no próximo dia 1º de janeiro de 2005, cuja composição será a seguinte:
Farley Soares Menezes, Procurador da Fazenda Pública Municipal;
João Henrique Ribeiro, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação;
Gualter Ataíde Vieira, Gerente lotado na Secretaria Municipal de Fazenda e Controle;
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras providências, a Comissão de que trata este artigo adotará as seguintes medidas:
a)Providenciará espaço físico com toda a estrutura necessária à realização dos trabalhos que serão implementados pela Comissão de Transição indicada pelo Prefeito Eleito de Montes Claros;
b)Receber todas as solicitações formuladas pela Comissão de Transição e adotar as providências cabíveis com o intuito de atendê-las com a maior brevidade possível;
c) Esclarecer as dúvidas apresentadas pela Comissão de Transição.
Art. 2º. A Comissão de Transição indicada pelo Prefeito Eleito de Montes Claros é composta pelos seguintes membros:
Vera Lúcia Pereira Nunes;
Sandra Lúcia Veloso Costa;
Sued Kennedy Parrela Botelho;
Marcos Antônio Alves Maia;
Márcia Júlia Filocre Saraiva;
João Batista Silvério;
Gilmar Ribeiro dos Santos.
Art. 3º. Fica designado o dia 17 de novembro, às 15:00 horas, no Gabinete no Prefeito, para realização de reunião entre a Comissão de agentes públicos municipais nomeada neste Decreto e a Comissão de Transição indicada pelo Prefeito Municipal Eleito, com o objetivo de estabelecer cronograma e critérios de trabalho.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 10 de novembro de 2004.
JAIRO ATAÍDE VIEIRA
Prefeito Municipal de Montes Claros
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