DECRETO Nº 2.076, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

11/12/2019 - 07:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DETERMINA PROVIDÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DA TRANSIÇÃO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de evitar solução de continuidade na transição entre o governo atual e o novo governo que será empossado no dia 1º de janeiro de 2005;

 

Considerando que os interesses coletivos devem ser priorizados na gestão pública municipal;

 

Considerando outrossim, que a Administração Pública responde ao princípio da continuidade do serviço púbico;

 

Considerando ainda, que o Poder Executivo está executando diversas obras que se encontram em pleno andamento, com aplicação de significativos recursos;

 

Considerando também, a existência de diversos convênios firmados pela municipalidade e que deverão ser geridos sob a responsabilidade do próximo prefeito municipal;

 

Considerando igualmente, que o Dr. Athos Avelino Pereira, do PPS – Partido Popular Socialista, logrou êxito no último pleito municipal, tendo sido eleito Prefeito Municipal;

 

Considerando finalmente, que o Prefeito Eleito indicou comissão para cuidar da transição administrativa municipal.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial com a responsabilidade de adotar todas as providências necessárias à adequada transição de governo que ocorrerá no próximo dia 1º de janeiro de 2005, cuja composição será a seguinte:

 

  1. Farley Soares Menezes, Procurador da Fazenda Pública Municipal;

  2. João Henrique Ribeiro, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação;

  3. Gualter Ataíde Vieira, Gerente lotado na Secretaria Municipal de Fazenda e Controle;

 

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras providências, a Comissão de que trata este artigo adotará as seguintes medidas:

 

a)Providenciará espaço físico com toda a estrutura necessária à realização dos trabalhos que serão implementados pela Comissão de Transição indicada pelo Prefeito Eleito de Montes Claros;

b)Receber todas as solicitações formuladas pela Comissão de Transição e adotar as providências cabíveis com o intuito de atendê-las com a maior brevidade possível;

c) Esclarecer as dúvidas apresentadas pela Comissão de Transição.

 

Art. 2º. A Comissão de Transição indicada pelo Prefeito Eleito de Montes Claros é composta pelos seguintes membros:

 

  1. Vera Lúcia Pereira Nunes;

  2. Sandra Lúcia Veloso Costa;

  3. Sued Kennedy Parrela Botelho;

  4. Marcos Antônio Alves Maia;

  5. Márcia Júlia Filocre Saraiva;

  6. João Batista Silvério;

  7. Gilmar Ribeiro dos Santos.

 

Art. 3º. Fica designado o dia 17 de novembro, às 15:00 horas, no Gabinete no Prefeito, para realização de reunião entre a Comissão de agentes públicos municipais nomeada neste Decreto e a Comissão de Transição indicada pelo Prefeito Municipal Eleito, com o objetivo de estabelecer cronograma e critérios de trabalho.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 10 de novembro de 2004.

 

 

JAIRO ATAÍDE VIEIRA

Prefeito Municipal de Montes Claros