DECRETO Nº 2.077, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

11/12/2019 - 07:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 559,00m² (quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados), situada no Bairro São Judas 4ª Parte, nesta Cidade, constituída de partes dos lotes nºs. 01, 02, 03 e 04 da quadra nº 13, de propriedade do Sr. MILTON CARDOSO, destinada a implantação de Canalização, Retificação e Urbanização do Córrego Bicano.

 

Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior, tem a seguinte descrição: “O ponto 01 está localizado no alinhamento da Rua São Paulo a 13,70m do cruzamento desta com a Rua São Pedro (não implantada), e a 2,56m a direita, perpendicular a este alinhamento. Partindo deste ponto e defletindo-se 28º15’58” D com uma distância de 51,30m chega-se ao ponto 02. Defletindo-se 87º28’08’ D com uma distância de 42,30m, chega-se ao ponto 01, início desta descrição”.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de novembro de 2004.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal