NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 3.228 de 31 de maio de 2004.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultura de Montes Claros – COMPHAC, criado pela Lei Municipal nº 2.705, de 22 de abril de 1999, e modificado pela Lei nº 3.228, de 31 de maio de 2004, passando o mesmo a ficar assim constituído:
Titulares |
Suplentes |
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Eduardo Gomes de Assis (IGS – Instituto Grande Serão) |
Augusta Clarice Sarmento (CELF – Conservatório Estadual Lorenzo Fernandez) |
Janice Gomes (IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil) |
Alexandre Pires Ramos (ACI – Associação Comercial e Industrial de Montes Claros) |
Iara de Guimarães Souto Moura (Secretaria Municipal de Cultura) |
Leonardo Palma Avelar (Secretaria Municipal de Cultura) |
Inaílde Rodrigues Lima Lopes (Secretaria Municipal de Educação) |
Adriana Silva Lima (Secretaria Municipal de Educação) |
Gisele Fagundes (Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Serviços) |
Silvana Mameluque (Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Serviços) |
Cristiane Laugthon (Secretaria Municipal de Planejamento) |
Hélio Renato Silva Brantes (Secretaria Municipal de Planejamento) |
Marta Verônica Vasconcelos Leite (Unimontes – História) |
Cristina Sueli Alves Marcondes (FACIT – Faculdade de Ciência e Tecnologia |
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 28 de dezembro de 2004.
Prefeito Municipal
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