DECRETO Nº 2.089, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.

05/12/2019 - 08:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E JULGAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS-MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais nos termos do disposto no artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de maio de 1990, e no artigo 51, e seu Parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitações e Julgamento da Prefeitura Municipal de Montes Claros – MG, que será composta pelos seguintes membros:

 

a) Titulares

 

01 - Adriano Becanttini Miranda (comissionado) Sec. Municipal de Administração

02 - Max André de Souza Figueiredo e Mota (comissionado) Sec. Municipal de Administração

03 - Maria Helena Lopes Eloy (Func. Efetiva) Mat.496.0/1 Sec. Municipal de Educação

04 - Acássia Eleutério S. de Carvalho (Func. Efetiva) Mat. 6829-2/5 Sec. Municipal de Saúde

05 - Edvaldo Francisco de Souza (Func. Efetivo) Mat. 162.7-01 Sec. Municipal Obras Públicas

 

 

b) Suplentes

 

01 - Maria Helena de Souza Ide (comissionado) Sec. Municipal de Educação

02 - Geraldo Honorato Marques (comissionado) Sec. Municipal de Administração

03 - Marcos Afonso R. Nobre – Mat. 5889/6/03 Sec. Municipal de Saúde

04 - Cristiane Laugthon Milo – Mat. 3901.2-01 Sec. Municipal Obras Públicas

05 - Amauri Mendes de Oliveira Esurb

 

Parágrafo Único – A Presidência da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), caberá ao primeiro membro Titular nomeado, Adriano Becanttini Miranda, sendo que a investidura ou mandato de todos os membros não excederá a 01 (um) ano.

 

Art. 2º - A ausência de qualquer dos membros efetivos será suprida, de imediato, com a convocação e o comparecimento de qualquer dos membros suplentes, devendo tal fato constar das atas dos trabalhos da Comissão.

 

Parágrafo Único – Ausente o Presidente dos trabalhos da Comissão, o mesmo será, de imediato, substituído por um dos membros Titulares, obedecendo-se a ordem de nomeação estabelecida na letra “a” do art. 1º deste Decreto, o que deve constar da respectiva ata dos trabalhos da Comissão.

 

Art. 3º - Compete, privativamente à Comissão Permanente de Licitações e Julgamento desta Prefeitura, além das atribuições constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, o seguinte:

 

I – elaborar edital de licitações, sobre qualquer modalidade;

II – receber documentação e propostas comerciais atinentes aos processos licitatórios;

III – reunir-se sempre em sessões públicas e isoladas, para recebimento e abertura de propostas, julgamentos finais de processos e licitações, lavrando-se atas circunstanciais;

IV – encaminhar os processos licitatórios encerrados à apreciação final do Sr. Prefeito, para sua homologação final ou outra decisão, atos estes privativos do mesmo.

V – firmar, juntamente com a Consultoria Jurídica, por intermédio de seu presidente, contratos oriundos das licitações.

 

Parágrafo Único – O disposto no inciso I deste artigo, não se aplica aos processos licitatórios na modalidade convite, que serão elaborados pela Seção de Processamento de Licitações desta Prefeitura, a qual estará incumbida de acompanhar a Comissão de Licitações em todas as suas fases.

 

Art. 4º - Ficam revogados o Decreto nº 2.043 de 19 de fevereiro de 2004 e demais disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 10 de janeiro de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal