DECRETO Nº 2.099, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005.

05/12/2019 - 10:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo relacionadas, de propriedade da Sra. Jane Vieira Nobre Queirós, situadas na Rua Cassimiro de Abreu, Bairro Santo Expedito, nesta Cidade; áreas essas devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:

 

ÁREA UM - Uma área de terreno urbano, medindo 285,60m² (duzentos e oitenta e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), assim descrita:

 

Partindo dos alinhamentos da Rua Cassimiro de Abreu e Avenida Cula Mangabeira, segue em direção OESTE e no alinhamento da Rua Cassimiro de Abreu numa distância de 84,00m até o ponto inicial da área a ser descrita. Daí, segue em direção NORTE numa distância de 23,80m; Daí, deflete à esquerda e segue na direção OESTE numa distância de 12,00m; Daí, deflete à esquerda e segue na direção SUL numa distância de 23,80m; Daí, deflete à esquerda e segue na direção LESTE numa distância de 12,00m, até o ponto inicial desta descrição.

 

ÁREA DOIS - Uma área de terreno urbano, medindo 285,60m² (duzentos e oitenta e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), situada na Rua Cassimiro de Abreu, no Bairro Santo Expedito, de propriedade da Sra. Adenice Mendes Brito Fagundes, assim descrita:

 

Partindo dos alinhamentos da Rua Cassimiro de Abreu e Avenida Cula Mangabeira, segue em direção OESTE e no alinhamento da Rua Cassimiro de Abreu numa distância de 72,00m, até o ponto inicial da área a ser descrita. Daí, segue em direção NORTE numa distância de 23,80m; Daí deflete à esquerda e segue na direção OESTE numa distância de 12,00m; Daí, deflete à esquerda e segue na direção SUL numa distância de 23,80m; Daí deflete à esquerda e segue na direção LESTE numa distância de 12,00m, até o ponto inicial desta descrição.

 

 

ÁREA TRÊS - Uma área de terreno urbano, medindo 486,00m² (quatrocentos oitenta e seis metros quadrados), situada na Rua Cassimiro de Abreu, Bairro Santo Expedito, de propriedade do Sr. José Carlos Barbosa e Outros, , assim descrita :

 

Partindo dos alinhamentos da Rua Cassimiro de Abreu e Avenida Cula Mangabeira, segue em direção OESTE e no alinhamento da Rua Cassimiro de Abreu numa distância de 48,00m, até o ponto inicial da área a ser descrita. Daí segue em direção NORTE numa distância de 22,60m; Daí deflete à esquerda e segue na direção OESTE numa distância de 24,20m; Daí, deflete à esquerda e segue na direção SUL numa distância de 23,80m; Daí, deflete à esquerda e segue na direção LESTE numa distância de 24,00m, até o ponto inicial desta descrição .

 

 

ÁREA QUATRO - Uma área de terreno urbano, medindo 317,40m² (trezentos e dezessete metros e quarenta decímetros quadrados), situada na Rua Cassimiro de Abreu, Bairro Santo Expedito, de propriedade de Valdete Soares Nogueira, assim descrita :

 

 

Partindo dos alinhamentos da Rua Cassimiro de Abreu e Avenida Cula Mangabeira, segue em direção OESTE e no alinhamento da Rua Cassimiro de Abreu numa distância de 34,00m, até o ponto inicial da área a ser descrita. Daí, segue em direção NORTE numa distância de 22,60m; Daí, deflete à esquerda e segue na direção OESTE numa distância de 14,00m; Daí, deflete à esquerda e segue na direção SUL numa distância de 22,60m; Daí, deflete à esquerda e segue na direção LESTE numa distância de 14,00m, até o ponto inicial desta descrição.”

 

Art. 2º - As desapropriações de que tratam o artigo anterior, destinam-se à construção do Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de fevereiro de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal